Maria figura como devedora em um documento de dívida em que o credor é um organismo internacional, documento este que fora emitido no território do país Alfa, utilizando-se a sua língua oficial, sendo o respectivo valor estabelecido na moeda do referido país. Pouco tempo após retornar ao Brasil, para sua surpresa, tomou conhecimento de que, em razão da falta de pagamento, o referido organismo internacional apresentara o título para protesto a um Tabelião de Protesto de Títulos. Ao buscar esclarecimentos com o seu advogado, antes mesmo de comparecer perante o tabelião de protestos, foi corretamente informado a Maria que o referido título:
- A)somente poderia ser submetido a protesto após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento de sua certeza e liquidez;
Incorreta. O protesto não depende de homologacao pelo Superior Tribunal de Justica; a lei disciplina diretamente os requisitos extrajudiciais do titulo estrangeiro.
- B)uma vez apresentado o seu original, competiria ao tabelião determinar a sua tradução por tradutor juramentado e oficiar ao Banco Central para que indique o valor do câmbio a ser utilizado;
Incorreta. A traducao deve acompanhar a apresentacao; não cabe ao tabeliao providenciá-la nem oficiar ao Banco Central para indicar cambio.
- C)deveria ser apresentado pelo organismo internacional, acompanhado de tradução juramentada e estimativa do valor em real, o que, no caso de contestação por Maria, ensejaria a suscitação de dúvida pelo tabelião;
Incorreta. A lei exige traducao juramentada e conversao pelo apresentante, mas não condiciona o procedimento a estimativa com suscitação de duvida em caso de contestação nesses termos.
- D)poderia ser apresentado a protesto, desde que fosse traduzido para a língua portuguesa e contivesse cláusula translatícia, permitindo a sua cobrança no domicílio de Maria, com a conversão para a moeda ali adotada, o real;
Incorreta. A lei não exige cláusula translaticia para permitir cobrança no domicilio da devedora; exige traducao juramentada e pagamento em reais com conversao pelo apresentante.
- E)deveria estar acompanhado de tradução realizada por tradutor público juramentado, sendo que o pagamento seria efetuado em real, cabendo ao apresentante a conversão para essa moeda na data de apresentação do documento.
Correta. O titulo estrangeiro em moeda estrangeira deve estar acompanhado de traducao juramentada, e o pagamento será em reais, cabendo ao apresentante a conversao na data da apresentacao.
Gabarito: E
A Lei 9.492/1997 admite o protesto de titulos e documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil. Para isso, o documento deve vir acompanhado de traducao por tradutor público juramentado. Se houver pagamento, ele será feito em moeda corrente nacional, cabendo ao apresentante efetuar a conversao do valor para reais na data da apresentacao do documento ao protesto.