Os herdeiros de Pedro procuraram um advogado e o informaram de que o de cujus deixara valores da seguinte natureza: (I) conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (II) conta individual do PIS; (III) restituição do imposto de renda; e (IV) fundo de investimento no valor de R$ 10.000,00. Ao questionarem o advogado sobre a possibilidade de os referidos valores serem partilhados por meio de escritura pública, foi-lhes corretamente informado, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, que isso:
- A)é possível em relação a todos os valores;
Correta. A partilha por escritura pública é possível em relação a todos os valores indicados, nos termos da sistematica extrajudicial admitida pela Resolucao CNJ 35/2007.
- B)não é possível em relação a nenhum dos valores;
Incorreta. A resolucao não veda a partilha extrajudicial de todos esses valores.
- C)somente é possível em relação aos valores I e II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores III e IV;
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente a escritura aos valores de FGTS e PIS e exige alvara para verbas que podem integrar a partilha extrajudicial.
- D)somente é possível em relação ao valor II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores I, III e IV;
Incorreta. Não há limitacao da escritura apenas ao PIS; os demais valores também podem ser partilhados na via extrajudicial quando atendidos os requisitos.
- E)somente é possível em relação aos valores I, II e IV, exigindo-se alvará judicial quanto ao valor III.
Incorreta. A restituição de imposto de renda também pode ser abrangida pela escritura pública de inventario e partilha na sistematica indicada.
Gabarito: A
A Resolucao CNJ 35/2007 prestigia a via extrajudicial para inventario e partilha quando presentes os requisitos legais. A escritura pública de inventario e partilha pode servir como titulo habil para transferência e levantamento de valores integrantes do acervo hereditario, inclusive verbas como FGTS, PIS, restituição de imposto de renda e aplicações financeiras, desde que não haja impedimento jurídico específico para a via extrajudicial.