Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:
- A)as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo;
Incorreta. O titulo sustado permanece no tabelionato a disposicao do juízo; revogada a sustacao, não há regra de encaminhamento das duplicatas ao juízo como providencia ordinaria.
- B)o tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;
Incorreta. A lei dispensa nova intimação após a revogacao da sustacao e não adota o prazo de terceiro dia util após nova intimação.
- C)a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada;
Correta. Revogada a sustacao, o protesto deve ser lavrado e registrado até o primeiro dia util seguinte ao recebimento da revogacao, sem nova intimação da sacada.
- D)as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta;
Incorreta. Não há encaminhamento das duplicatas ao juízo nem condicionamento geral a consulta ao apresentante nessa hipótese.
- E)as duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do protesto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.
Incorreta. Embora os titulos permanecam no tabelionato durante a sustacao, a revogacao não exige nova intimação da sacada.
Gabarito: C
Na Lei n. 9.492/1997, quando o protesto e sustado judicialmente, o titulo permanece no tabelionato a disposicao do juízo. Revogada a ordem de sustacao, não se faz nova intimação do devedor: a lavratura e o registro do protesto devem ocorrer até o primeiro dia util subsequente ao recebimento da comunicação de revogacao.