A sociedade empresária Alfa, do ramo de construção civil, decidiu promover e realizar a construção, para fins de alienação total, de uma edificação composta de unidades autônomas. Ao consultar o seu advogado a respeito dos requisitos a serem atendidos para que possam ser alienadas as frações ideais de terreno que corresponderão às futuras unidades autônomas, foi corretamente informado a Alfa que era imprescindível o registro, incluindo o provisório, entre os documentos abaixo indicados, apenas do(a):
- A)instrumento de divisão do terreno em frações ideais;
Incorreta. O instrumento de divisao do terreno em fracoes ideais não e, isoladamente, o registro imprescindivel para a alienação das futuras unidades.
- B)memorial descritivo das especificações da obra;
Incorreta. O memorial descritivo das especificações da obra e documento instrutório, mas não substitui o registro do memorial de incorporacao.
- C)projeto de construção devidamente aprovado;
Incorreta. O projeto de construcao aprovado integra a documentação, mas a alienação exige o registro do memorial de incorporacao.
- D)minuta de convenção de condomínio;
Incorreta. A minuta da convenção de condominio e relevante, mas não e o ato registral central que autoriza a comercializacao das futuras unidades.
- E)memorial de incorporação.
Correta. E imprescindivel o registro do memorial de incorporacao para a alienação das fracoes ideais correspondentes as futuras unidades autonomas.
Gabarito: E
Na incorporacao imobiliaria, a Lei 4.591/1964 condiciona a negociacao das unidades autonomas futuras ao previo registro do memorial de incorporacao no Registro de Imóveis competente, ainda que se trate de registro provisório quando admitido. O memorial concentra o conjunto documental essencial da incorporacao, dando publicidade e seguranca aos adquirentes. Documentos como projeto aprovado, memorial descritivo e minuta de convenção integram a instrução, mas o ato indispensavel para alienar e o registro do memorial de incorporacao.