Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, munida de sua certidão de casamento, e solicitou a exclusão do sobrenome do seu cônjuge, na constância do casamento. O oficial, ao receber a solicitação, entendeu corretamente que a solicitação de Maria:
- A)pode ser atendida, caso esteja acompanhada de aquiescência do seu cônjuge;
Incorreta. A aquiescencia do conjuge não e apresentada como requisito para a exclusao administrativa do sobrenome nessa hipótese.
- B)deve ser atendida, sendo realizada a averbação necessária nos assentos de nascimento e casamento;
Correta. A solicitacao deve ser atendida no RCPN, com as averbações necessárias nos assentos de nascimento e casamento.
- C)não pode ser atendida, considerando o princípio da inalterabilidade registral na constância do ato de casamento;
Incorreta. A inalterabilidade registral foi flexibilizada pela legislacao atual para hipóteses expressas de alteração administrativa de sobrenome.
- D)exige audiência do Ministério Público e só será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o Registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração;
Incorreta. Não se exige processo judicial com audiencia do Ministério Público, sentença e publicacao para essa alteração.
- E)pode ser atendida, ad referendum do juiz a que estiver sujeito o Registro, após oitiva do Ministério Público, caso seja apresentado motivo idôneo para a alteração.
Incorreta. A alteração não depende de deferimento ad referendum judicial nem de previa oitiva do Ministério Público.
Gabarito: B
A Lei de Registros Públicos passou a admitir alteracoes administrativas posteriores de sobrenomes diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorizacao judicial. Entre essas hipóteses esta a exclusao de sobrenome do conjuge na constancia do casamento. Deferida a solicitacao, o oficial realiza as averbações necessárias nos assentos de nascimento e casamento.