João compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e requereu a alteração do seu prenome para Pedro. De acordo com ele, a medida era necessária por figurar como principal testemunha em um processo criminal no qual vinha recebendo ameaças por sua colaboração e no qual figuravam como acusados os membros de uma organização criminosa especializada na prática dos crimes de homicídio. Ao analisar o requerimento de João, o oficial concluiu, corretamente, que:
- A)deve ser acolhido, considerando as razões que lhe dão sustentação;
Incorreta. O oficial não pode acolher diretamente o pedido apenas pelas razões narradas; a hipótese demanda intervencao judicial.
- B)pode ser acolhido, caso seja comprovada a inclusão de João no programa de proteção à testemunha;
Incorreta. A inclusao em programa de proteção pode ser relevante, mas a alteração do prenome nessa situação depende de determinacao judicial, não de simples comprovacao administrativa.
- C)pode ser admitido por determinação, em sentença, do juiz competente, ouvido o Ministério Público;
Correta. A alteração pode ser admitida por determinacao em sentença do juiz competente, ouvido o Ministério Público, diante da ameaca decorrente da colaboracao em processo criminal.
- D)deve ser negado, considerando a definitividade do prenome, ressalvada a situação do transgênero ou a sua substituição por apelidos públicos notórios;
Incorreta. A definitividade do prenome não e absoluta; há outras hipóteses legais de alteração, inclusive por fundada ameaca vinculada a colaboracao criminal.
- E)pode ser acolhido, caso seja comprovada a inclusão de João no programa de proteção à testemunha, ad referendum do juiz do Registro Civil, ouvido o Ministério Público.
Incorreta. A alternativa desloca a solução para acolhimento pelo oficial ad referendum do juiz do Registro Civil; a lei exige determinacao judicial em sentença.
Gabarito: C
A regra geral e que o prenome e definitivo, embora a Lei de Registros Públicos admita hipóteses de alteração. Quando a mudanca decorre de fundada coacao ou ameaca ligada a colaboracao com apuracao de crime, a substituição não e deferida diretamente pelo oficial do RCPN. Ela depende de determinacao, em sentença, do juiz competente, com previa oitiva do Ministério Público.