O tabelião de notas da circunscrição territorial X foi procurado por João e Maria, respectivamente comprador e vendedora de certo imóvel urbano, ocasião em que foi solicitada a elaboração da escritura pública de compra e venda. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 7.433/1985, é correto afirmar que o tabelião deve consignar, no ato notarial:
- A)a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo dispensada sua transcrição;
Correta. O tabeliao deve consignar a apresentacao do comprovante do imposto de transmissao, das certidoes fiscais e das certidoes de propriedade e onus reais, dispensada a transcricao.
- B)a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, apenas do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos e das certidões de propriedade e de ônus reais;
Incorreta. A alternativa trata da manutencao em cartorio e restringe indevidamente os documentos, sem reproduzir o comando de consignacao da apresentacao no ato.
- C)a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo exigida sua transcrição;
Incorreta. A lei dispensa a transcricao; além disso, a alternativa acrescenta certidoes de feitos ajuizados como requisito do enunciado.
- D)a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais;
Incorreta. O foco legal e consignar a apresentacao no ato notarial, e não exigir manutencao desses documentos nos termos amplos indicados pela alternativa.
- E)em relação ao imóvel, a descrição e a caracterização constantes da certidão do Registro de Imóveis, o que dispensa a manutenção dessa certidão em cartório, no original ou em cópia autenticada.
Incorreta. A descricao do imóvel não dispensa a observancia da apresentacao da certidao de propriedade e onus reais nem resolve a exigencia legal indicada.
Gabarito: A
Na lavratura de escritura pública relativa a imóvel, a Lei 7.433/1985 exige que o tabeliao consigne a apresentacao dos documentos comprobatórios do imposto de transmissao inter vivos, das certidoes fiscais e das certidoes de propriedade e de onus reais. A lei dispensa a transcricao integral desses documentos no ato notarial, bastando a mencao a sua apresentacao, o que simplifica a escritura sem afastar o controle documental.