Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº 6.015/1973, usou da faculdade de requerer a transcrição de determinado documento, no Registro de Títulos e Documentos (RTD), para fins de conservação. O requerimento foi feito e a transcrição, realizada. Em momento posterior, Joana, ao ter conhecimento da existência desse documento, pretendeu ter acesso ao conteúdo do registro para subsidiar uma notificação extrajudicial. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a referida transcrição:
- A)pode ter o seu conteúdo acessado por Ana, mas não por Joana;
Correta. A transcricao para fins de conservacao pode ser acessada por Ana, que requereu o registro, mas não por Joana como terceira interessada sem a base legal própria.
- B)gerará efeitos em relação a terceiros que mantenham relações jurídicas com Ana;
Incorreta. O registro para conservacao não produz automaticamente efeitos em relação a terceiros que se relacionem juridicamente com Ana.
- C)somente poderia subsidiar uma notificação extrajudicial realizada por Ana, não por terceiros, como Joana;
Incorreta. O ponto central não e apenas quem pode usar o documento em notificacao, mas a restricao de acesso ao conteúdo do registro feito para conservacao.
- D)em razão do caráter público do RTD, pode ter o seu conteúdo acessado por qualquer interessado, bem como subsidiar uma notificação extrajudicial;
Incorreta. A publicidade geral do RTD não se aplica de modo irrestrito ao registro facultativo para conservacao, que tem disciplina especifica e não permite acesso amplo por qualquer interessado.
- E)pode ser acessado por Joana, se demonstrar o seu efetivo interesse, mas só pode subsidiar uma notificação extrajudicial que não esteja associada à cobrança de dívida.
Incorreta. Joana não acessa o conteúdo apenas demonstrando interesse, e a lei não estabelece essa distincao baseada na natureza da notificacao ou na existencia de cobrança de dívida.
Gabarito: A
O registro facultativo em RTD para fins de conservacao tem finalidade de arquivamento e preservacao do documento. Essa modalidade não gera, por si, efeitos em relação a terceiros como os registros obrigatorios ou dotados de eficacia própria. Também há restricao de acesso ao conteúdo: a certidao ou acesso ao documento conservado fica ligado ao solicitante do registro ou a ordem judicial, de modo que terceiro estranho não pode simplesmente usar o conteúdo para subsidiar notificacao extrajudicial.