O oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas recebeu para registro o contrato social da sociedade empresária Alfa, cuja atividade econômica consistia na intermediação entre pessoas interessadas na compra e venda de órgãos e tecidos humanos. Por entender que o objeto da sociedade civil é manifestamente ilícito, o oficial, corretamente:
- A)negou-se a registrar o contrato social, comunicando as razões ao apresentante;
Errada, porque o oficial nao deve simplesmente recusar sem submeter a questao ao rito proprio da duvida registral.
- B)sobrestou o processo de registro e suscitou dúvida para o juiz competente, que decidirá;
Certa, pois diante de irregularidade juridica relevante o oficial deve sobrestar e suscitar duvida ao juiz competente.
- C)negou-se a registrar o contrato social, decisão proferida ad referendum do juiz competente;
Errada, porque a recusa ad referendum nao e a tecnica adequada para resolver a registrabilidade no RCPJ.
- D)registrou o contrato social, apondo nota, à margem do registro, a respeito da ilicitude do objeto;
Errada, porque o registro nao pode ser feito quando o objeto social e manifestamente ilicito, nem isso se corrige com simples anotacao.
- E)deve aguardar o decurso do prazo do edital publicado e, se for apresentada provocação por qualquer interessado, encaminhará os autos para decisão do juiz competente.
Errada, porque edital e provocacao de interessados nao sao o procedimento cabivel para essa hipotese de controle de legalidade.
Gabarito: B
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o oficial nao faz papel de carimbo automatico: ele faz um controle de legalidade do ato apresentado. Se o objeto social e manifestamente ilicito, nao faz sentido registrar uma sociedade para praticar algo proibido, porque o registro nao transforma o ilegal em legal. Mas existe um detalhe importante de prova: quando surge duvida sobre a registrabilidade, o caminho tecnico e suscitar duvida ao juiz competente, e nao simplesmente negar de forma definitiva como se o oficial fosse o ultimo juiz da causa. Esse procedimento esta previsto na Lei 6.015/1973, nos arts. 198 a 204, aplicaveis ao sistema registral. Por isso, a banca considera correta a alternativa B: o oficial deve sobrestar o procedimento e remeter a questao ao Judiciario para decisao. A ideia e simples: se a situacao pede controle judicial de legalidade, o registrador nao deve agir sozinho nem registrar algo com objeto manifestamente ilicito. Em resumo: objeto social ilicito nao passa no filtro registral, e a via adequada para resolver a controvrsia e a duvida registral. O registrador nao inventa uma sociedade de trafico de orgaos com um sorriso no rosto e um selo na mao.