Joana e Fábio, pessoas muito humildes, se casaram perante ministro religioso, sem que antes tivessem requerido a habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Após a celebração do casamento religioso, compareceram perante o referido oficial e solicitaram o seu registro. Na ocasião, o oficial, em harmonia com a Lei nº 6.015/1973, informou, corretamente, a Joana e Fábio que:
- A)deve ser declinado o motivo que acarretou a impossibilidade de realização do processo de habilitação, em caráter prévio à celebração do casamento, cabendo ao juiz decidir;
Incorreta. A lei não exige justificativa ao juiz sobre a impossibilidade de habilitacao previa como passo necessário do registro.
- B)a obtenção de certidão de habilitação para o casamento é pressuposto de validade do ato de celebração, civil ou religioso, de modo que o ato terá que ser renovado;
Incorreta. A falta de habilitacao previa não obriga renovacao da celebracao religiosa; admite-se habilitacao posterior para registro civil.
- C)apresentados os documentos exigidos em lei, a habilitação será processada com a publicação dos editais e, certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro;
Correta. Apresentados os documentos, a habilitacao será processada com publicacao de editais e, inexistindo impedimentos, o oficial fara o registro.
- D)o casamento religioso tem validade no plano civil, desde que celebrado em harmonia com os balizamentos estabelecidos pela lei civil, o que gera o direito subjetivo ao pronto registro;
Incorreta. O casamento religioso não gera direito ao pronto registro sem a etapa de habilitacao posterior quando não houve habilitacao previa.
- E)o oficial avaliará os motivos declinados para a não realização da habilitação em caráter prévio ao casamento e decidirá, cabível recurso de qualquer interessado ao juiz competente.
Incorreta. O oficial não decide com base em motivos para a falta de habilitacao previa; deve processar a habilitacao conforme a lei.
Gabarito: C
O casamento religioso pode produzir efeitos civis, mas, quando celebrado sem previa habilitacao perante o RCPN, o registro civil depende de habilitacao posterior. Nessa hipótese, os interessados apresentam os documentos exigidos, o oficial processa a habilitacao com publicidade por editais e verifica a inexistência de impedimentos. Certificada a regularidade, o oficial procede ao registro do casamento religioso para efeitos civis.