Antônio, ao realizar alentada pesquisa sobre registros públicos, constatou que o denominado Registro Torrens está em franco desuso em nossa realidade. Esse registro, de acordo com suas conclusões, teria como características: (1) a ambivalência registral, sendo primordialmente aplicado aos imóveis rurais e secundariamente aos imóveis urbanos, nas situações indicadas em lei; (2) o Registro Torrens conduz a uma presunção juris tantum de propriedade, não protegendo o proprietário contra reivindicações posteriores de propriedade; e (3) o requerimento de inscrição do imóvel no Registro Torrens exige a apresentação de sua planta. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar, em relação às conclusões de Antônio, que:
- A)apenas 2 está correta;
Incorreta. A conclusão 2 não está correta, pois reduz indevidamente os efeitos do Registro Torrens a mera presuncao relativa sem proteção posterior.
- B)apenas 3 está correta;
Correta. Apenas a conclusão 3 está correta: o requerimento de inscricao no Registro Torrens exige, entre outros documentos, planta do imóvel.
- C)apenas 1 e 2 estão corretas;
Incorreta. As conclusoes 1 e 2 estão erradas; o Registro Torrens não tem essa ambivalencia ampla nem produz apenas presuncao relativa nos termos indicados.
- D)apenas 1 e 3 estão corretas;
Incorreta. A conclusão 3 está correta, mas a conclusão 1 está errada.
- E)1, 2 e 3 estão corretas.
Incorreta. Nem todas as conclusoes estão corretas; somente a terceira corresponde a disciplina legal.
Gabarito: B
O Registro Torrens, previsto na Lei de Registros Públicos, e modalidade especial e hoje pouco utilizada, voltada a conferir maior seguranca ao registro da propriedade imobiliaria rural. Ele não tem aplicação ambivalente geral a imóveis urbanos e rurais como afirmou a conclusão 1. Também não produz apenas presuncao relativa sem proteção contra reivindicacoes posteriores, pois sua finalidade e justamente robustecer a seguranca do domínio. Para requerer a inscricao, a lei exige a apresentacao de documentos como planta do imóvel, tornando correta apenas a conclusão 3.