Acerca da disciplina da sustação do protesto pela Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir. I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato com autorização judicial ou do credor. II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo. III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada. Está correto o que se afirma em:
- A)somente II;
Incorreta. A afirmativa II não está correta isoladamente; ela troca o prazo legal por quinze dias, quando a disciplina da Lei 9.492/1997 preve outro prazo para a retirada pela parte autorizada.
- B)somente III;
Correta. Apenas a afirmativa III está de acordo com a Lei 9.492/1997: revogada a ordem de sustacao, não há nova intimação do devedor e o protesto e efetivado até o primeiro dia util subsequente, salvo necessidade de consulta ao apresentante.
- C)somente I e II;
Incorreta. A afirmativa I está errada porque a retirada do titulo sustado judicialmente depende de autorizacao judicial, não de autorizacao do credor; a afirmativa II também erra no prazo.
- D)somente I e III;
Incorreta. A afirmativa III e verdadeira, mas a afirmativa I e falsa, pois não basta autorizacao do credor para retirar titulo cujo protesto foi sustado judicialmente.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas: I atribui poder indevido ao credor e II apresenta prazo incompatvel com a lei.
Gabarito: B
Na sustacao judicial do protesto, o titulo ou documento de dívida fica retido no tabelionato a disposicao do juízo. A retirada, pagamento ou protesto depende de autorizacao judicial, não bastando autorizacao do credor. Se a sustacao se torna definitiva, o encaminhamento ao juízo ocorre quando não houver determinacao expressa sobre a entrega ou quando a parte autorizada não comparecer no prazo legal. Revogada a sustacao, dispensa-se nova intimação do devedor, e o protesto deve ser lavrado e registrado até o primeiro dia util subsequente ao recebimento da ordem, salvo necessidade de consulta ao apresentante.