← Questões de Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

XX, transgênero, sentia-se uma mulher aprisionada no corpo de um homem, o que vinha acarretando sérias dificuldades ao pleno desenvolvimento de sua personalidade e à sua total inclusão social. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou informações a respeito das medidas que deveria adotar para alterar o seu registro civil de nascimento, de modo que passasse a externar a sua orientação sexual psíquica, não biológica. O advogado informou corretamente a XX que

Gabarito: E

O caso trata da retificação do registro civil de pessoa transgênero para adequá-lo à identidade de gênero vivida pela pessoa. Aqui, o ponto central é simples: o Registro Civil não existe para prender ninguém a uma realidade biológica que não corresponde mais à sua identidade, mas para dar publicidade a uma situação jurídica verdadeiramente existente. O STF, no julgamento da ADI 4.275, firmou entendimento de que a pessoa trans pode alterar prenome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia de transgenitalização, laudos médicos ou decisão judicial. Depois disso, o CNJ regulamentou o tema no Provimento 73/2018, permitindo o procedimento diretamente no cartório, por via administrativa. Então, o advogado acertou ao informar que XX pode pedir a alteração diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, sem cirurgia e sem precisar passar antes pelo Judiciário. É uma solução que prestigia a dignidade da pessoa humana, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Em prova, guarde a ideia-chave: identidade de gênero não depende de intervenção cirúrgica. Se a banca falar em exigência de cirurgia, laudos obrigatórios ou judicialização automática, acenda o alerta porque a tendência é estar indo contra a jurisprudência atual.

Continue treinando

Questões relacionadas