No âmbito do Estado Alfa, o juízo competente recebeu representação de um popular, informando que Mário, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição XX, vinha cobrando emolumentos de modo excessivo nos últimos dois anos. A representação veio instruída com farta prova documental, sendo evidente, pela sua análise, que Mário contava com o apoio de todos os seus empregados, bem como que o caso deveria ensejar a perda da delegação. À luz da sistemática legal vigente, o juízo compente, ao instaurar o processo administrativo para apurar a conduta dos envolvidos, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, deve:
- A)suspender Mário preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, assumindo o seu substituto imediato;
Incorreta. O prazo de noventa dias prorrogavel por mais trinta se refere a suspensão preventiva ordinaria, não ao caso que configura perda da delegação.
- B)suspender Mário preventivamente, até a decisão final do processo administrativo, com a correlata designação de interventor;
Correta. Diante de hipótese de perda da delegação, cabe suspensão até a decisão final do processo administrativo e designacao de interventor.
- C)suspender Mário preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, com a correlata designação de interventor;
Incorreta. Mistura a designacao de interventor com o prazo da suspensão preventiva ordinaria, que não e o regime do caso de perda da delegação.
- D)ouvir Mário no prazo de quinze dias e, sendo possível a reiteração na conduta ou a coação de testemunhas, afastá-lo até a decisão final, assumindo o seu substituto;
Incorreta. A lei não exige essa previa oitiva de quinze dias como etapa para o afastamento narrado, e o substituto não assume automaticamente em caso de perda da delegação.
- E)ouvir Mário no prazo de quinze dias e, sendo possível a reiteração na conduta ou a coação de testemunhas, afastá-lo até a decisão final, com a nomeação de interventor.
Incorreta. Apesar de mencionar interventor, condiciona o afastamento a uma previa oitiva de quinze dias e a requisitos que não correspondem ao comando legal cobrado.
Gabarito: B
Na Lei 8.935/1994, a suspensão preventiva comum para apurar faltas tem prazo de noventa dias, prorrogavel por mais trinta. Mas, quando o caso já configurar hipótese de perda da delegação, o juízo competente deve suspender o delegatario até a decisão final e designar interventor, preservando o serviço e a apuracao.