Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria. Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:
- A)atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme os seus sentidos, entregando-o a Eleonora;
Correta. O tabeliao pode comparecer ao local e lavrar ata notarial descrevendo a intensidade dos ruidos conforme sua percepcao sensorial.
- B)indeferi-la de plano, pois a sistemática legal vigente não permite que o tabelião lavre atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme a sua apreensão;
Errada. A ata notarial existe justamente para documentar fatos e aspectos da realidade percebidos pelo tabeliao.
- C)indeferi-la de plano, pois, apesar de o tabelião poder lavrar atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme os seus sentidos, não pode fazê-lo quando exigida perícia;
Errada. A necessidade eventual de pericia técnica futura não impede a lavratura de ata notarial como início de prova perceptiva.
- D)indeferi-la de plano, pois a lavratura de ato formal, descrevendo aspectos da realidade conforme a sua apreensão, pressupõe determinação do juízo competente;
Errada. A lavratura de ata notarial não pressupoe determinacao judicial.
- E)atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme a sua percepção, lacrando-o e encaminhando ao juízo competente.
Errada. O ato e entregue/fornecido a interessada; não há regra de lacrar e encaminhar ao juízo competente nesse caso.
Gabarito: A
A ata notarial documenta fatos percebidos diretamente pelo tabeliao, com fe pública, e pode servir como meio de prova. O tabeliao pode diligenciar dentro dos limites de sua delegação e descrever o que percebe pelos sentidos, sem transformar o ato em pericia técnica nem depender de autorizacao judicial.