Mara, tabeliã de notas, foi procurada por Pedro e André, com o objetivo de lavrar uma escritura de compra e venda de determinado imóvel urbano, que se encontrava individualizado, em detalhes, nas certidões atualizadas do Registro de Imóveis que foram apresentadas, dispondo sobre propriedade e ônus reais. Por tal razão, Mara lhes explicou que a escritura poderia ser lavrada, sendo necessária (I) a descrição e a caracterização do imóvel e a apresentação, além das referidas certidões, (II) do comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos, (III) das certidões fiscais e (IV) da certidão de feitos ajuizados. As observações corretas de Mara são aquelas referidas em:
- A)somente II e III;
Correta. O gabarito oficial aceitou apenas as exigencias II e III: comprovante do ITBI e certidoes fiscais.
- B)somente II e IV;
Incorreta. Inclui a certidao de feitos ajuizados, que não foi considerada necessária, e omite as certidoes fiscais.
- C)somente I, II e III;
Incorreta. A descricao e caracterizacao detalhada do imóvel urbano eram dispensaveis porque já constavam das certidoes atualizadas do Registro de Imóveis.
- D)somente I, III e IV;
Incorreta. A I era dispensavel e a IV não era requisito necessário; além disso, a alternativa omite o comprovante do imposto de transmissao.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Nem todas as observacoes estavam corretas: I e IV não compunham o conjunto exigido pela banca.
Gabarito: A
Na escritura pública de alienação de imóvel urbano, a descricao e caracterizacao do bem podem ser dispensadas quando esses elementos já constam da certidao atualizada do Registro de Imóveis. Continuam relevantes, na lavratura, a comprovacao do imposto de transmissao inter vivos e as certidoes fiscais exigiveis; a certidao de feitos ajuizados não foi tratada pela banca como requisito necessário nessa hipótese.