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Direito Notarial e Registral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente. O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:

Gabarito: B

A sentença homologatoria de divorcio e partilha, acompanhada do formal de partilha ou carta de sentença/alvara cabível, pode constituir titulo habil ao Registro de Imóveis. Não se exige nova escritura pública de doacao apenas porque, no acordo homologado, bens do casal foram destinados aos filhos com reserva de usufruto aos pais.

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