João e Antônio viviam em união estável homoafetiva há muitos anos, devidamente documentada em escritura pública, e decidiram ter um filho com o auxílio de técnicas de reprodução assistida. A gestação deu-se por substituição, o que foi detalhado em termo de compromisso específico, sendo Maria, doadora temporária do útero, a parturiente de Marta. Com o objetivo de proteger a esfera jurídica de Marta, João solicitou a opinião de um amigo a respeito de como deveria proceder no registro civil do nascimento, sendo-lhe informado que (I) é obrigatória a presença de João e Antônio ao Registro Civil das Pessoas Naturais; (II) serão indicados os ascendentes paternos e maternos, conforme João e Antônio, por mútuo acordo, sejam enquadrados em uma ou outra categoria; (III) o nome de Maria, referido na declaração de nascido vivo, não constará do registro; (IV) o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais processará o pedido e o encaminhará, para decisão, ao juízo competente. À luz da sistemática legal e regulamentar vigente, em relação às informações fornecidas pelo amigo de João, está(ão) correta(s):
- A)somente III;
Correta. Apenas a afirmativa III está correta: o nome da doadora temporária do utero indicado na DNV não deve constar como genitora no registro de nascimento.
- B)somente IV;
Incorreta. A afirmativa IV está errada, pois o registro não exige processamento com remessa ao juízo competente quando a documentação regulamentar está presente.
- C)somente I e IV;
Incorreta. A afirmativa I também não foi considerada correta no gabarito oficial, e a IV e falsa pela ausencia de necessidade de decisão judicial.
- D)somente I, II e III;
Incorreta. A II e falsa porque a indicacao dos ascendentes não se faz por simples enquadramento consensual em categorias paterna e materna; a I também não compoe o conjunto correto.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Nem todas as assertivas procedem: somente a III foi aceita como correta no gabarito definitivo.
Gabarito: A
No registro de nascimento decorrente de reproducao assistida com gestacao por substituição, a lógica registral protege o projeto parental e a origem da filiacao socioafetiva/biologica pretendida. A doadora temporária do utero, ainda que conste da declaração de nascido vivo, não figura como mae no assento, e o procedimento não depende de remessa judicial quando atendidos os requisitos regulamentares.