Maria, pessoa natural que explorava o ramo de produtos rurais obtidos a partir da atividade de floresta plantada, os quais eram submetidos à primeira industrialização, consultou seu advogado sobre a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), que representaria a promessa de entrega dos seus produtos, bem como sobre a oferta de garantia real. O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
- A)não pode ser emitida, já que Maria é pessoa natural, além de somente se compatibilizar com a garantia fidejussória;
Incorreta. Pessoa natural produtora pode emitir CPR, e a cedula admite garantias reais, não apenas fidejussorias.
- B)pode ser emitida por Maria, o que exige escritura pública e a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade;
Incorreta. Embora a garantia real imobiliaria reclame publicidade registral, a CPR não depende de escritura pública.
- C)pode ser emitida por Maria, com registro no Registro de Títulos e Documentos e, para que a garantia real adquira validade, também no Registro de Imóveis;
Incorreta. O gabarito oficial não adotou o Registro de Titulos e Documentos como requisito correto para a validade da garantia real imobiliaria.
- D)pode ser emitida por Maria, o que não exige escritura pública, mas deve ser feita a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real valha contra terceiros;
Correta. Maria pode emitir a CPR; não há exigencia de escritura pública, e a garantia real imobiliaria deve ser averbada no Registro de Imóveis para produzir efeitos contra terceiros.
- E)pode ser emitida somente pela instituição financeira responsável pelo financiamento, com averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade.
Incorreta. A emissao não e exclusiva de instituicao financeira; o produtor rural pode emitir a CPR.
Gabarito: D
A Cedula de Produto Rural pode ser emitida por produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive em atividades ligadas a floresta plantada e primeira industrializacao dos produtos rurais. A CPR não exige escritura pública; quando houver garantia real imobiliaria, a publicidade perante terceiros exige averbação no Registro de Imóveis competente.