Após longo litígio, transitou em julgado a sentença judicial que condenou Maria a indenizar João, em quantia certa, pelos danos materiais que lhe causara. Pouco menos de um ano depois, na fase de cumprimento da sentença, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, Maria ingressou com ação rescisória da sentença. Ao tomar ciência desse fato, João obteve certidão de inteiro teor da referida sentença e a levou a protesto. À luz dessa narrativa, o tabelião de protesto de títulos, cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:
- A)expedir a intimação de Maria, de modo que possa pagar o valor devido, lavrando o protesto caso o pagamento não seja realizado;
Correta. O tabeliao deve intimar a devedora para pagamento e, se não houver pagamento, lavrar o protesto, cumpridos os requisitos formais.
- B)reconhecer a impossibilidade de protesto do título caso Maria, ao ser intimada para pagá-lo, comprove o ajuizamento da ação rescisória;
Errada. O simples ajuizamento de ação rescisoria não torna impossivel o protesto.
- C)promover o imediato protesto do título, já que Maria não realizara o pagamento do valor devido durante a fase de cumprimento da sentença;
Errada. Ainda há necessidade de intimação no procedimento de protesto; não se passa diretamente ao protesto imediato.
- D)reconhecer a impossibilidade de protesto do título por estar em curso a fase de cumprimento da sentença, o que retira o interesse de João na medida extrajudicial;
Errada. A fase de cumprimento de sentença não retira o interesse no protesto da decisão judicial.
- E)caso não seja realizado o pagamento voluntário, após a intimação, e realizado o protesto, suspendê-lo caso Maria comprove a propositura da ação rescisória.
Errada. A propositura da ação rescisoria, isoladamente, não suspende o protesto já realizado.
Gabarito: A
A decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de pagamento voluntario no cumprimento de sentença. A ação rescisoria, por si só, não impede o cumprimento nem o protesto; seria necessária decisão judicial que suspendesse os efeitos da decisão rescindenda.