A Companhia Securitizadora XX almejava realizar operação na qual certos créditos imobiliários seriam expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, o que foi lavrado em termo próprio. Além disso, desejava saber se poderia instituir regime fiduciário sobre esses créditos, de modo a lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, no contexto do referido termo. Por fim, ainda eram necessários esclarecimentos sobre a relação dessas operações com o registro público. Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos créditos imobiliários:
- A)consubstancia ato posterior à instituição do regime fiduciário, sendo lavrados em termos distintos, a serem registrados no Registro de Títulos e Documentos e averbados no Registro de Imóveis;
Incorreta. A securitizacao não e ato posterior necessário ao regime fiduciario nem exige termos distintos registrados em RTD.
- B)pode lastrear a instituição do regime fiduciário dos créditos imobiliários e deve ser averbada no Registro de Imóveis, mas não pode lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários;
Incorreta. A securitizacao pode lastrear a emissao de Certificados de Recebiveis Imobiliarios; a alternativa nega justamente essa finalidade.
- C)consubstancia operação distinta da instituição do regime fiduciário, as quais não podem estar previstas no mesmo termo, sendo ainda necessário que ambas sejam averbadas no Registro de Imóveis;
Incorreta. Embora securitizacao e regime fiduciario sejam institutos distintos, eles podem constar do mesmo termo, quando o regime fiduciario for instituido.
- D)constitui operação independente, cujo termo somente será averbado no Registro de Imóveis caso, no mesmo contexto, seja instituído regime fiduciário sobre os créditos imobiliários;
Correta. A securitizacao e operação independente; o termo será averbado no Registro de Imóveis quando, nele, houver instituicao de regime fiduciario sobre os créditos imobiliarios.
- E)não possui individualidade própria, não subsistindo sozinha, sendo mero ato preparatório do regime fiduciário, que deve ser matriculado no Registro de Imóveis.
Incorreta. A securitizacao tem individualidade própria e não e mero ato preparatorio sem autonomia; além disso, o ato pertinente e averbação, não matricula.
Gabarito: D
A securitizacao de créditos imobiliarios e operação própria da companhia securitizadora e pode existir como termo de vinculacao dos créditos a uma serie de titulos. O regime fiduciario e uma escolha adicional que pode ser instituida no mesmo Termo de Securitizacao; quando isso ocorre, o termo deve ser averbado no Registro de Imóveis das matriculas envolvidas.