Osvaldo levou título comprobatório da constituição de hipoteca, garantindo crédito em seu favor, para que fosse inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que, naquele mesmo dia, fora registrada outra hipoteca sobre aquele mesmo imóvel, em favor de outro credor. Enquanto a escritura referente à hipoteca de Osvaldo indica que ela foi lavrada às 14h, a escritura da hipoteca já registrada naquele dia indicava que ela fora lavrada às 10h. Diante disso, a hipoteca trazida por Osvaldo:
- A)não deve ser registrada, por ser nulo o título, já que proibidas múltiplas hipotecas sobre o mesmo bem;
Errada. Multiplas hipotecas sobre o mesmo bem não eram nulas por si só; a lei tratava de prioridade e preferência.
- B)não deve ser registrada, por não ser possível o registro de duas hipotecas no mesmo dia;
Errada. O registro no mesmo dia era admitido se as escrituras indicassem os horarios de lavratura.
- C)deve ser prenotada, mas sobrestada por trinta dias, até que Osvaldo comprove a compatibilidade entre as duas hipotecas;
Errada. Não havia necessidade de Osvaldo comprovar compatibilidade entre as hipotecas.
- D)deve ser prenotada, mas sobrestada por trinta dias, até que o titular da outra hipoteca se manifeste sobre a compatibilidade entre as duas hipotecas;
Errada. Não se exigia manifestação do titular da hipoteca anterior para compatibilidade.
- E)deve ser registrada, pois indicados os horários em que foram lavradas, permitindo aferir a prioridade entre elas.
Correta. Como as escrituras do mesmo dia indicavam horarios de lavratura, era possível registrar e ordenar a prioridade.
Gabarito: E
No regime vigente na data da prova, o Codigo Civil admitia o registro, no mesmo dia, de duas hipotecas sobre o mesmo imóvel em favor de credores distintos quando as escrituras indicassem a hora da lavratura, permitindo aferir a prioridade. A prioridade registral também se relaciona a prenotacao, mas a questão explorava a exceção expressa do art. 1.494 entao vigente.