Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar. À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:
- A)cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
Incorreta. Acerta a possibilidade de mencionar a inexistência de bens, mas erra ao exigir intervencao judicial no encaminhamento.
- B)cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
Correta. A inexistência de bens a partilhar pode ser inserida para publicidade, e o mandado deve ser encaminhado diretamente ao delegado do assento de casamento.
- C)cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
Incorreta. A inexistência de bens não e matéria necessariamente estranha ao registro civil quando mencionada expressamente; além disso, não se exige intervencao judicial.
- D)cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
Incorreta. O encaminhamento direto esta correto, mas a alternativa erra ao excluir a possibilidade de mencionar a inexistência de bens a partilhar.
- E)informar ao juízo de origem que o assento de casamento não foi lavrado em sua serventia, indicando, no ato, o agente delegado para o qual o mandado deve ser direcionado.
Incorreta. O oficial não deve simplesmente devolver ao juízo de origem; a norma disciplina o cumprimento e encaminhamento direto ao agente delegado competente.
Gabarito: B
Pelo Codigo de Normas do Foro Extrajudicial do Parana, se o mandado, a sentença ou a escritura de divorcio mencionar expressamente a partilha ou a inexistência de bens a partilhar, essa informacao pode constar da averbação para fins de publicidade. Cumprido o mandado, ele deve ser encaminhado diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento, dispensada intervencao judicial.