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Direito Notarial e Registral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Naiara compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis munida de título de hipoteca que lhe garante como credora e pretende o seu registro. Entretanto, o título faz menção a outra hipoteca preexistente sobre o mesmo imóvel, a qual, contudo, não foi registrada. Diante disso, a hipoteca apresentada por Naiara:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é prioridade registral. No Registro de Imóveis, a regra geral é simples: quem registra primeiro, em regra, tem preferência. Mas a lei traz uma cautela quando o título apresentado menciona hipoteca anterior ainda não registrada. Nesse caso, o registrador não pode simplesmente fingir que a hipoteca anterior não existe nem também dar preferência automática para ela. Pela Lei de Registros Públicos, o título de hipoteca apresentado deve ser prenotado, e o registro fica sobrestado por até 30 dias para verificar se a hipoteca anterior será efetivamente levada a registro. Se a precedente não entrar nesse prazo, a hipoteca de Naiara poderá ser registrada e ganhar prioridade. É a lógica de evitar que um credor "furte a cena" antes de se confirmar a situação do título anterior. Então, o gabarito E está correto porque respeita a prenotação, o prazo de sobrestamento e a possibilidade de a hipoteca posterior obter preferência se a anterior não se consolidar no registro. Esse raciocínio se harmoniza com os arts. 182, 186 e 190 da Lei 6.015/1973, que tratam de prenotação, prioridade e da hipótese específica envolvendo hipotecas sucessivas. Em resumo: no Registro de Imóveis, não basta o papel existir. Para valer contra terceiros e para definir preferência, a hipoteca precisa entrar na pista do registro no momento certo.

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