João, brasileiro nato, domiciliado no território brasileiro, proprietário de terras próprias para a lavoura, tinha interesse em loteá-las para a formação de sítios de recreio. Ao procurar orientação do seu advogado, foi informado, corretamente, de que:
- A)deve ser requerido o registro do loteamento diretamente ao Registro de Imóveis, que publicará os editais necessários e, caso haja impugnação, submeterá a questão ao juízo competente;
Errada. O Registro de Imóveis não e o primeiro passo autonomo; há exigencia de aprovacao previa do órgão federal competente.
- B)o projeto, considerado de colonização particular, deve ser submetido à consulta pública e, uma vez apreciadas as impugnações pelo órgão federal competente, será nele registrado em livro próprio;
Errada. A situação não e tratada simplesmente como colonizacao particular com consulta pública e registro apenas no órgão federal.
- C)deve ser requerido o registro do loteamento diretamente no Registro de Imóveis, independentemente de autorização prévia, cabendo à serventia comunicar o pedido ao órgão federal competente, que pode impugná-lo, ou não;
Errada. A autorizacao previa e indispensavel; não basta comunicar o pedido ao órgão federal depois de apresentado ao RI.
- D)o projeto deve ser previamente submetido à aprovação e fiscalização do órgão federal competente, com posterior registro no Registro de Imóveis, cabendo à serventia comunicar a sua realização ao referido órgão;
Correta. O projeto deve ser aprovado e fiscalizado previamente pelo órgão federal competente, com posterior registro imobiliario e comunicação.
- E)o loteamento pretendido é ilícito, tendo o oficial do Registro de Imóveis o dever funcional, sob pena de responsabilidade pessoal, de não registrá-lo, encaminhando os autos ao juízo competente caso requerido pelo interessado.
Errada. O loteamento não e ilícito em abstrato; e admitido se cumprir a aprovacao previa e os requisitos legais.
Gabarito: D
Loteamento rural de terra própria para lavoura ou pecuaria com finalidade de urbanizacao, industrializacao ou sitio de recreio depende de previa aprovacao e fiscalizacao do órgão federal competente, antes do ingresso no Registro de Imóveis. Sem essa aprovacao previa, a inscricao é vedada; depois do registro, a serventia comunica o ato ao órgão competente para cadastro e fiscalizacao.