Rebeca e Marina, brasileiras natas, e a sociedade simples ZZ, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no país, integrada por Maria e Antônia, brasileiras naturalizadas há oito anos, decidiram constituir a sociedade simples XX, com o objetivo de editar o jornal Tudo, para todos, o tempo todo, que circularia exclusivamente no Município Delta. Para verificar a possibilidade de a sociedade ZZ participar da sociedade XX, bem como que providências deveriam ser adotadas em relação ao registro público, máxime pelo fato de os órgãos de registro terem o dever e a responsabilidade de não registrar os atos societários ilegais, procuraram o seu advogado, sendo informadas, corretamente, que a sociedade ZZ:
- A)poderia participar, com no máximo 30% do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser promovida a matrícula do jornal na mesma serventia;
Correta. Como ZZ e integrada por naturalizadas há menos de dez anos, sua participação fica limitada aos 30% restantes; a sociedade simples e o jornal devem passar pelo RCPJ.
- B)poderia participar, com no máximo um terço do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal não careceria de registro, pois independe de licença;
Errada. O limite constitucional não e de um terco e sociedade simples não se registra na Junta Comercial.
- C)poderia participar, com percentual inferior a 50% do capital votante, da sociedade XX, que deveria ser matriculada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que permitiria a averbação do jornal na mesma matrícula;
Errada. A Constituição exige reserva de 70%, logo a participação estrangeira/não qualificada não pode chegar a percentual inferior a 50% genericamente.
- D)não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal deveria ser registrado, em momento posterior, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Errada. ZZ não está totalmente impedida de participar; além disso, a sociedade simples não e registrada no Registro de Empresas Mercantis.
- E)não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto o jornal não careceria de registro, pois a sua publicação independe de licença.
Errada. Embora a publicacao independa de licença previa, jornais e periodicos devem ser matriculados no RCPJ.
Gabarito: A
Empresas jornalisticas devem observar o art. 222 da Constituição: pelo menos 70% do capital total e votante deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Sociedade simples registra seus atos constitutivos no RCPJ; jornais e periodicos também são matriculados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.