João compareceu perante um tabelião de notas do Estado de Santa Catarina e solicitou a degravação de mídia eletrônica de vídeo, com gravação de sentença proferida de forma oral. À luz da sistemática vigente, o tabelião deve:
- A)realizar a degravação pretendida, podendo conferir a autenticidade do arquivo digital fornecido, diretamente com a unidade jurisdicional em que tramita a demanda;
Correta. O tabeliao pode realizar a degravacao e conferir a autenticidade do arquivo digital com a unidade jurisdicional competente.
- B)indeferir de plano a solicitação formulada, pois somente a serventia judicial do respectivo juízo pode proceder à degravação pretendida;
Incorreta. A prática não e exclusiva da serventia judicial; o tabelionato de notas pode atuar por meio de ata/degravacao.
- C)indeferir de plano a solicitação formulada, pois os Tabelionatos de Notas não podem praticar atos dessa natureza;
Incorreta. Tabelionatos de notas podem praticar atos dessa natureza quando vinculados a constatacao e documentação notarial.
- D)solicitar autorização prévia ao juízo perante o qual tramitou a demanda, para que possa realizar a degravação pretendida;
Incorreta. A regra cobrada permite a conferencia de autenticidade, mas não condiciona a degravacao a autorizacao judicial previa.
- E)realizar a degravação pretendida, salvo se o processo tramitar ou tiver tramitado em segredo de justiça.
Incorreta. O segredo de justica restringe o acesso a consulta e certidoes, mas não gera a proibicao absoluta indicada na alternativa.
Gabarito: A
A ata notarial pode documentar fatos percebidos pelo tabeliao, inclusive em meio eletronico. No regime cobrado, o tabeliao de notas pode realizar a degravacao de midia de audio ou video que contenha sentença oral e, se necessário, conferir a autenticidade do arquivo diretamente com a unidade jurisdicional ou pelo sistema judicial.