O plano diretor do Município Delta dispôs sobre a utilização do solo urbano na Zona Residencial YY, ressaltando que isso deveria ocorrer no percentual máximo de 70% e no percentual mínimo de 30%. Em momento posterior, a Lei Municipal XX, especificamente direcionada à área incluída na referida Zona Residencial, determinou a utilização compulsória do solo urbano subutilizado, conforme as condições e os prazos ali estabelecidos. Nesse caso, a notificação do proprietário para cumprimento da obrigação deve ser:
- A)pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Poder Executivo Municipal, com averbação no Registro de Imóveis;
Correta, porque a notificação é pessoal ou, se cabível, editalícia, feita pelo Poder Executivo Municipal e averbada no Registro de Imóveis, como prevê o Estatuto da Cidade.
- B)sempre pessoal, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal ou de qualquer interessado;
Errada, porque a notificação não é sempre pessoal, não é feita pelo Registro de Títulos e Documentos e não depende de provocação de qualquer interessado.
- C)pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal;
Errada, porque o ato não é praticado pelo Registro de Títulos e Documentos, mas pelo Poder Executivo Municipal, ainda que possa haver notificação editalícia.
- D)pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Registro de Imóveis, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal ou de qualquer interessado;
Errada, porque a notificação não é feita pelo Registro de Imóveis nem por provocação de qualquer interessado, mas pelo Município, com averbação posterior.
- E)sempre pessoal, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, com a possibilidade de averbação no Registro de Imóveis por requerimento do Poder Executivo Municipal.
Errada, porque a notificação não é sempre pessoal e não é realizada pelo Registro de Títulos e Documentos; o cartório competente para a averbação é o Registro de Imóveis.
Gabarito: A
A questão trata da notificação do proprietário para cumprir a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar compulsoriamente o imóvel urbano subutilizado. Esse tema está no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especialmente no art. 5, que regula a chamada "obrigação de fazer o imóvel sair da zona de conforto". A lógica é simples: o Município identifica o imóvel e dá ciência ao dono para que ele cumpra as condições e os prazos fixados em lei específica. A notificação é feita pelo Poder Executivo Municipal e pode ser pessoal. Se o proprietário estiver em local incerto ou não sabido, ou se a lei admitir a forma substitutiva nos casos previstos, a notificação pode ser editalícia. Além disso, essa notificação deve ser averbada no Registro de Imóveis, porque o tema precisa “grudar” na matrícula para produzir segurança jurídica e publicidade perante terceiros. Por isso o gabarito A está correto: ele reúne exatamente os dois pontos centrais do art. 5 do Estatuto da Cidade, isto é, notificação pessoal ou, quando cabível, por edital, feita pelo Município e acompanhada da averbação no Registro de Imóveis. A banca adora misturar isso com Registro de Títulos e Documentos, mas aqui o cartório certo é o Registro de Imóveis. Em resumo: a Administração notifica, o Registro de Imóveis dá publicidade. Cada um no seu quadrado, sem troca de crachá.