Maria e Joana, profundas estudiosas do direito notarial e registral, travaram intenso debate a respeito da presunção de domínio decorrente do registro de imóveis e da forma como pode ser retificado. Para Maria, o registro tem uma presunção meramente relativa de veracidade do domínio, já que dependente da validade do negócio jurídico que lhe deu origem. A retificação, por sua vez, somente poderia ser realizada pelo juízo competente, quer em processo judicial contencioso, quer a partir de processo administrativo, instaurado de ofício pelo oficial ou a partir de requerimento. Joana, defendia que o princípio da continuidade e a necessidade de assegurar a boa-fé dos interessados denotavam que o registro aponta para uma presunção absoluta de veracidade do domínio. A retificação, por sua vez, poderia ser realizada perante o juízo competente, em processo contencioso, ou no plano administrativo, instaurado de ofício ou mediante requerimento, sem o concurso do Poder Judiciário, salvo se houver impugnação. À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:
- A)Joana está completamente certa, sendo descabida a tese de Maria em relação à presunção relativa de domínio, pois essa presunção é absoluta enquanto o título subsistir;
Errada. A presuncao decorrente do registro não e absoluta; admite prova em contrario e retificacao/cancelamento.
- B)Joana está parcialmente certa, pois, além de a retificação não poder ser realizada de ofício, mas apenas das demais formas que indicou, a presunção de domínio é, de fato, absoluta;
Errada. A presuncao de domínio não e absoluta e a retificacao pode ocorrer em hipóteses administrativas.
- C)Maria está parcialmente certa, pois, apesar de o registro gerar uma presunção meramente relativa de domínio, a retificação deve ser realizada da forma alvitrada por Joana;
Correta. Maria acerta quanto a presuncao relativa, mas erra ao exigir sempre participação judicial; a forma de retificacao indicada por Joana e a adequada.
- D)Maria está completamente certa, pois a possibilidade de retificação administrativa, preconizada por Joana, é vedada pela lei, sendo exigida a participação do juízo competente;
Errada. A retificacao administrativa não é vedada pela lei.
- E)Joana está parcialmente certa, pois a retificação somente pode ser realizada na forma preconizada por Maria, já que é imprescindível a participação judicial, contenciosa, ou não.
Errada. A retificacao não exige sempre participação judicial; há procedimento administrativo perante o Registro de Imóveis.
Gabarito: C
O registro imobiliario gera presuncao relativa de veracidade e legitimidade, pois pode ser desconstituido ou retificado quando não exprime a realidade jurídica. A retificacao pode ocorrer judicialmente ou pela via administrativa perante o oficial, inclusive em hipóteses de atuação de ofício ou a requerimento, com remessa ao juiz quando houver impugnacao relevante.