Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial. Essa última linha argumentativa está:
- A)correta, já que somente o oficial pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de atos praticados na serventia;
Errada. Não e somente o oficial que responde; o Estado tem responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado.
- B)incorreta, pois o oficial não é pessoalmente responsabilizado pelos atos da serventia, apenas em caráter regressivo;
Errada. O oficial pode ter responsabilidade pessoal subjetiva, especialmente em regresso, mas isso não torna correta a tese de exclusao do Estado.
- C)correta, pois, apesar de o Estado poder ser responsabilizado pelos atos do oficial, o é de modo subsidiário;
Errada. A responsabilidade estatal não e meramente subsidiaria na tese fixada pelo STF.
- D)incorreta, pois tanto o Estado como o oficial deveriam integrar o polo passivo;
Errada. Não há litisconsorcio passivo necessário entre Estado e oficial para a pretensão indenizatoria contra o Estado.
- E)incorreta, já que o oficial não pode ser responsabilizado em caráter objetivo.
Correta. A defesa do Estado e incorreta porque o oficial não responde objetivamente; a responsabilidade objetiva perante a vítima e do Estado.
Gabarito: E
O STF fixou que o Estado responde objetivamente por danos causados por tabeliaes e registradores no exercício da função, assegurado o direito de regresso contra o responsavel em caso de dolo ou culpa. A responsabilização pessoal do delegatario e subjetiva, não objetiva; por isso a ação pode ser proposta contra o Estado sem deslocamento obrigatorio para o oficial.