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Direito Notarial e Registral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial. Essa última linha argumentativa está:

Gabarito: E

O STF fixou que o Estado responde objetivamente por danos causados por tabeliaes e registradores no exercício da função, assegurado o direito de regresso contra o responsavel em caso de dolo ou culpa. A responsabilização pessoal do delegatario e subjetiva, não objetiva; por isso a ação pode ser proposta contra o Estado sem deslocamento obrigatorio para o oficial.

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