A sociedade empresária XX almejava promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, em um terreno de sua propriedade, que estava gravado com ônus reais em favor de terceiro, mas que não impedia a alienação. Antes de proceder à negociação dessas unidades, consultou o seu departamento jurídico a respeito dos requisitos legais a serem preenchidos e sobre a possibilidade de continuação do empreendimento. O departamento jurídico respondeu, corretamente, que a realização do empreendimento:
- A)seria vedada enquanto não fosse averbada, na matrícula do imóvel, a baixa dos ônus reais que o gravavam, salvo se oferecidas garantias idôneas, assim consideradas por decisão do juízo competente;
Errada. O gravame que não impede a alienação não exige baixa previa nem autorizacao judicial apenas por existir.
- B)deveria ser antecedida de arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos exigidos pela legislação, em momento anterior à construção, o que não seria afetado pela existência do gravame;
Errada. O marco legal relevante e anterior a negociacao das unidades, não necessariamente anterior ao início fisico da construcao.
- C)exige o arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos previstos na legislação, em momento anterior à negociação das unidades, o que não seria afetado pela existência do gravame;
Correta. O arquivamento dos documentos da incorporacao deve anteceder a negociacao das unidades e o gravame, se não impeditivo, não inviabiliza o empreendimento.
- D)exige o arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos previstos na legislação, em momento anterior à construção, o que seria feito sob condição, em razão da existência do gravame;
Errada. A alternativa desloca o momento para antes da construcao e ainda fala em arquivamento sob condição pelo gravame, o que não e a regra.
- E)em razão do gravame existente, deveria ser previamente autorizada pelo juízo competente, mediante a apresentação de garantias idôneas, com posterior arquivamento dos documentos exigidos no Registro de Imóveis.
Errada. Não há necessidade de previa autorizacao judicial com garantias idoneas apenas pela existencia do onus real descrito.
Gabarito: C
Na incorporacao imobiliaria, o incorporador somente pode negociar unidades autonomas depois de arquivar, no Registro de Imóveis competente, os documentos exigidos pela Lei 4.591/1964. A existencia de onus real que não impeça a alienação não barra por si a incorporacao, mas deve ser informada nos documentos negociais.