Clara, criança de 4 anos de idade, foi vítima de severos abusos praticados por seus pais, o que ensejou o ajuizamento de ação de perda do poder familiar pelo Ministério Público, sendo o pedido julgado procedente pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado. Em momento posterior, João e Maria conheceram Clara em uma instituição de abrigo e decidiram adotá-la. Após trâmite regular do pedido de adoção no Juízo da Infância e da Juventude, é correto afirmar, em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais, que a adoção de Clara:
- A)será promovida perante o oficial, o qual, a partir de autorização do juízo, colherá a manifestação de vontade de João e Maria;
Errada, porque a adoção não é promovida perante o oficial do registro civil nem depende de manifestação de vontade colhida em cartório, mas de sentença judicial.
- B)foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, do qual somente pode ser fornecida certidão ao legítimo interessado;
Errada, porque a certidão não é restrita ao 'legítimo interessado' nesses termos, e a redação ainda ignora o cancelamento do registro original.
- C)foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, sendo que esse registro coexistirá com o registro original do adotado;
Errada, porque o registro da adoção não coexistirá com o registro original, já que este é cancelado.
- D)foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, do qual não pode ser fornecida certidão, e que acarretará o cancelamento do registro original;
Certa, porque a adoção é constituída por sentença judicial, registrada por mandado, com cancelamento do assento original e sem publicidade da origem adotiva nas certidões.
- E)decorre de um ato complexo, consistente da autorização da adoção mediante sentença e da realização do registro pelo oficial do Registro Civil.
Errada, porque o registro civil não constitui a adoção; ele apenas dá publicidade e efetividade registral à sentença já proferida.
Gabarito: D
A adoção, no Brasil, não nasce de um acordo entre as partes nem de um ato do cartório: ela é constituída por sentença judicial. Depois que a decisão transita em julgado, o juiz expede mandado para o Registro Civil das Pessoas Naturais, que fará um novo assento em nome dos adotantes. Isso está no art. 47 do ECA, que trata justamente dos efeitos registrais da adoção. O ponto mais cobrado pela banca é que o registro original do adotado é cancelado. A adoção cria uma nova filiação registral, com o rompimento dos vínculos anteriores, salvo os impedimentos matrimoniais, por força do art. 41 do ECA. Outro detalhe importante: não pode aparecer nada nas certidões que revele a origem adotiva. A lógica é proteger a intimidade e a dignidade do adotado. Por isso, a sentença manda registrar, o registro antigo é cancelado e o documento expedido não pode abrir a “caixa-preta” da adoção. Assim, o gabarito está na alternativa D: a adoção foi constituída pela sentença, inscrita por mandado, com cancelamento do registro original. A banca FGV adora misturar a ideia de sentença com registro para ver se você troca constituição do vínculo por simples formalidade cartorária.