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Direito Notarial e Registral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Clara, criança de 4 anos de idade, foi vítima de severos abusos praticados por seus pais, o que ensejou o ajuizamento de ação de perda do poder familiar pelo Ministério Público, sendo o pedido julgado procedente pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado. Em momento posterior, João e Maria conheceram Clara em uma instituição de abrigo e decidiram adotá-la. Após trâmite regular do pedido de adoção no Juízo da Infância e da Juventude, é correto afirmar, em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais, que a adoção de Clara:

Gabarito: D

A adoção, no Brasil, não nasce de um acordo entre as partes nem de um ato do cartório: ela é constituída por sentença judicial. Depois que a decisão transita em julgado, o juiz expede mandado para o Registro Civil das Pessoas Naturais, que fará um novo assento em nome dos adotantes. Isso está no art. 47 do ECA, que trata justamente dos efeitos registrais da adoção. O ponto mais cobrado pela banca é que o registro original do adotado é cancelado. A adoção cria uma nova filiação registral, com o rompimento dos vínculos anteriores, salvo os impedimentos matrimoniais, por força do art. 41 do ECA. Outro detalhe importante: não pode aparecer nada nas certidões que revele a origem adotiva. A lógica é proteger a intimidade e a dignidade do adotado. Por isso, a sentença manda registrar, o registro antigo é cancelado e o documento expedido não pode abrir a “caixa-preta” da adoção. Assim, o gabarito está na alternativa D: a adoção foi constituída pela sentença, inscrita por mandado, com cancelamento do registro original. A banca FGV adora misturar a ideia de sentença com registro para ver se você troca constituição do vínculo por simples formalidade cartorária.

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