Pouco mais de cento e oitenta dias após o registro do loteamento urbano “Canto das Andorinhas”, promovido pela sociedade empresária ZZ, o oficial do Registro de Imóveis recebeu do loteador um pedido de cancelamento do registro. Em resposta, o oficial informou que (I) o registro do loteamento somente poderia ser cancelado por decisão judicial, em processo contencioso, não mediante requerimento do loteador, ainda que houvesse a concordância do Município em que está localizado o loteamento; (II) deveria ser publicado edital do pedido de cancelamento; (III) o Ministério Público deveria ser ouvido antes da manifestação pelo juízo competente; e (IV) no caso de cancelamento, os adquirentes dos lotes que já estavam instalados no local deveriam ser indenizados, pois a sua discordância não impediria o fim do loteamento. Em relação às informações fornecidas pelo oficial, está(ão) correta(s):
- A)somente IV;
Errada. A afirmação IV não é correta isoladamente, pois adquirentes não podem ser afastados apenas mediante indenização se sua anuencia for legalmente exigida.
- B)somente II e III;
Correta. As informacoes II e III estão corretas: há publicacao de edital e o Ministério Público deve ser ouvido quando a questão chega ao juízo competente.
- C)somente I, II e III;
Errada. Inclui a afirmação I, que erra ao dizer que o cancelamento só pode ocorrer por decisão judicial contenciosa.
- D)somente I, II e IV;
Errada. Inclui I e IV, ambas incompatíveis com o regime legal do cancelamento administrativo.
- E)I, II, III e IV.
Errada. Nem todas as afirmacoes estão corretas; I e IV são falsas.
Gabarito: B
O cancelamento de registro de loteamento urbano, na Lei 6.766/1979, não ocorre apenas por decisão judicial: pode haver cancelamento administrativo em hipóteses legais, com anuencias exigidas. O pedido deve ser publicizado por edital e, havendo remessa ao juízo, o Ministério Público e ouvido. A discordancia de adquirente relevante não e simplesmente superada por indenização.