Maria, oficial do Registro de Imóveis da circunscrição Alfa, recebeu um requerimento do Estado, no qual almejava a retificação da matrícula de determinado imóvel rural, sob o argumento de que ele fora incorretamente individualizado. Com isso, avançou sobre terras públicas pertencentes ao Estado, as quais terminaram por ser indevidamente transferidas a um particular. Ao receber o requerimento, a oficial, nos termos da sistemática legal aplicável ao caso, deve:
- A)publicar os editais pertinentes e, haja, ou não, impugnação, decidi-lo no prazo legal;
Errada. O procedimento especial do art. 8-A não exige publicacao de editais como etapa ordinaria para decidir.
- B)decidi-lo no prazo legal e, caso o acolha, proceder à retificação, dando ciência ao proprietário;
Correta. O oficial decide o requerimento e, se o acolher, procede a retificacao, dando ciencia ao proprietario.
- C)remetê-lo imediatamente ao juízo competente, que franqueará a produção de provas aos interessados e decidirá;
Errada. A remessa imediata ao juízo não e a regra quando o ente público utiliza a via administrativa especial.
- D)intimar o proprietário, publicar editais e, uma vez instruído o processo administrativo, encaminhá-lo ao juízo competente;
Errada. Não se exige intimação previa do proprietario, edital e posterior envio obrigatorio ao juízo antes da decisão administrativa.
- E)indeferi-lo, pois a retificação, por gerar reflexos na esfera jurídica alheia, deve ser precedida de processo contencioso.
Errada. A lei admite retificacao administrativa nessa hipótese, sem impor processo contencioso como via única.
Gabarito: B
Na transferência indevida de terras públicas por erro de matricula, a Lei 6.739/1979, art. 8-A, permite que União, Estado, DF ou Município prejudicado promova a retificacao administrativa. O oficial aprecia o requerimento em prazo legal; se acolher, retifica a matricula e da ciencia ao proprietario. Se recusar, deve suscitar duvida.