Mário compareceu ao Registro de Imóveis da cidade em que residia e solicitou a inscrição de um imóvel rural e de um imóvel urbano no Registro Torrens, tendo instruído o requerimento com os documentos referidos na Lei nº 6.015/1973. Após a protocolização dos requerimentos e dos respectivos documentos, o oficial do Registro de Imóveis deve:
- A)considerar irregular o pedido em relação ao imóvel rural, em razão de sua impossibilidade jurídica, e decidir pela inclusão, ou não, do imóvel urbano no Registro Torrens;
Errada, porque o imóvel rural não é juridicamente impossível no Torrens e o imóvel urbano é que não pode ser incluído nesse regime.
- B)considerar irregular o pedido em relação ao imóvel rural, em razão de sua impossibilidade jurídica, e, estando em termos o pedido quanto ao imóvel urbano, remetê-lo ao juízo;
Errada, porque inverte a lógica: o urbano é que é incompatível com o Torrens, enquanto o rural, se regular, vai ao juízo.
- C)considerar irregular o pedido em relação ao imóvel urbano, em razão de sua impossibilidade jurídica, e decidir pela inclusão, ou não, do imóvel rural no Registro Torrens;
Errada, porque o imóvel urbano não pode ser inscrito no Torrens e o oficial não decide sozinho sobre a inclusão do imóvel rural.
- D)analisar o pedido formulado em relação a ambos os imóveis e, constatando que os documentos justificam a propriedade de Mário, submetê-los ao juízo para despacho;
Errada, porque o oficial não analisa o mérito da propriedade para depois remeter tudo ao juízo; ele apenas confere a regularidade formal e encaminha o pedido cabível.
- E)considerar irregular o pedido em relação ao imóvel urbano, em razão de sua impossibilidade jurídica, e, estando em termos o pedido quanto ao imóvel rural, remetê-lo ao juízo.
Certa, porque o Torrens é voltado ao imóvel rural, tornando o pedido urbano juridicamente incabível, e o pedido rural, em termos, deve ser remetido ao juiz.
Gabarito: E
O Registro Torrens é um procedimento especial de registro imobiliário pensado para dar maior segurança jurídica à propriedade rural. Na Lei de Registros Públicos, ele aparece como instituto voltado ao imóvel rural, e não ao urbano, por isso o pedido relativo ao imóvel urbano já nasce juridicamente inadequado. Então, primeiro o oficial faz o filtro básico: verifica se o objeto do pedido pode, em tese, entrar no Torrens. Se for imóvel urbano, a resposta é não, porque falta compatibilidade legal com esse regime especial. Já o pedido referente ao imóvel rural, se estiver instruído com a documentação exigida, não é decidido pelo oficial como se fosse mérito de propriedade. Nessa fase, o oficial apenas confere se o requerimento está em termos e, estando tudo certo quanto ao imóvel rural, remete o pedido ao juízo competente para despacho. Ou seja: o cartório não "aprova" sozinho a inscrição no Torrens; ele funciona como porta de entrada formal, e o juízo dá a palavra final. Por isso, o gabarito é a letra E: imóvel urbano fora do Torrens por impossibilidade jurídica, e imóvel rural, se corretamente instruído, segue para apreciação judicial. É a típica questão da FGV em que ela mistura a competência do oficial com a natureza do procedimento para ver se você não troca o papel de cada um.