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Direito Notarial e Registral · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Mário compareceu ao Registro de Imóveis da cidade em que residia e solicitou a inscrição de um imóvel rural e de um imóvel urbano no Registro Torrens, tendo instruído o requerimento com os documentos referidos na Lei nº 6.015/1973. Após a protocolização dos requerimentos e dos respectivos documentos, o oficial do Registro de Imóveis deve:

Gabarito: E

O Registro Torrens é um procedimento especial de registro imobiliário pensado para dar maior segurança jurídica à propriedade rural. Na Lei de Registros Públicos, ele aparece como instituto voltado ao imóvel rural, e não ao urbano, por isso o pedido relativo ao imóvel urbano já nasce juridicamente inadequado. Então, primeiro o oficial faz o filtro básico: verifica se o objeto do pedido pode, em tese, entrar no Torrens. Se for imóvel urbano, a resposta é não, porque falta compatibilidade legal com esse regime especial. Já o pedido referente ao imóvel rural, se estiver instruído com a documentação exigida, não é decidido pelo oficial como se fosse mérito de propriedade. Nessa fase, o oficial apenas confere se o requerimento está em termos e, estando tudo certo quanto ao imóvel rural, remete o pedido ao juízo competente para despacho. Ou seja: o cartório não "aprova" sozinho a inscrição no Torrens; ele funciona como porta de entrada formal, e o juízo dá a palavra final. Por isso, o gabarito é a letra E: imóvel urbano fora do Torrens por impossibilidade jurídica, e imóvel rural, se corretamente instruído, segue para apreciação judicial. É a típica questão da FGV em que ela mistura a competência do oficial com a natureza do procedimento para ver se você não troca o papel de cada um.

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