Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Beta, de 18/09/2020, estabeleceu que, a partir de 01/01/2021, os emolumentos referentes às atividades notariais e de registro sofreriam reajuste com base em atualização monetária por certo índice oficial. Diante desse cenário, é correto afirmar que tal reajuste:
- A)necessitaria de lei em sentido estrito para poder ser implementado;
Errada. Lei em sentido estrito e exigida para instituir ou aumentar em termos reais, não para simples atualização monetária por indice oficial.
- B)necessitaria de decreto do chefe do Poder Executivo para poder ser implementado;
Errada. Decreto do chefe do Executivo não e requisito específico para a recomposicao monetária definida por ato competente.
- C)não poderia ser implementado em 01/01/2021, por desobediência ao princípio tributário da anterioridade plena;
Errada. A anterioridade tributaria não impede simples atualização monetária, pois não há majoracao real.
- D)poderia ser implementado pela referida Resolução, por se tratar de mera atualização monetária, não exigindo lei em sentido estrito;
Correta. A resolucao pode implementar mera atualização monetária, sem lei nova em sentido estrito.
- E)poderia ser implementado por ato infralegal, dada a natureza jurídica de tarifa ou preço público dos emolumentos.
Errada. O fundamento esta incorreto: emolumentos não são tarifa ou preço público, mas taxa.
Gabarito: D
Emolumentos notariais e registrais possuem natureza tributaria de taxa. A instituicao ou majoração real depende de lei, mas a mera atualização monetária por indice oficial não constitui aumento de tributo e pode ser feita por ato infralegal, respeitado o limite da recomposicao inflacionaria.