Zulmira pretende firmar contrato de locação de imóvel urbano na capital, para nele fixar sua residência, mas teme que seu locador aliene o imóvel durante a vigência do negócio. Para assegurar que seu direito a residir no imóvel com base no contrato de locação seja oponível ao novo proprietário, é necessário somente que o contrato:
- A)seja celebrado por instrumento público, tenha prazo determinado e esteja averbado junto à matrícula do imóvel;
Errada, porque instrumento público não é exigência legal para esse efeito, e a averbação sozinha não basta sem a cláusula de vigência e o prazo determinado.
- B)tenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbado junto à matrícula do imóvel;
Errada, porque faltou o requisito do prazo determinado; além disso, a oponibilidade ao adquirente exige mais de uma condição cumulativa.
- C)seja celebrado por instrumento público e tenha cláusula de vigência em caso de alienação;
Errada, porque o contrato não precisa ser necessariamente por instrumento público, e também é indispensável a averbação na matrícula.
- D)tenha prazo determinado e seja celebrado por instrumento público;
Errada, porque o prazo determinado e a forma pública, por si sós, não tornam a locação oponível ao novo proprietário.
- E)tenha prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbado junto à matrícula do imóvel.
Certa, porque a Lei do Inquilinato exige prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e averbação na matrícula do imóvel para opor o contrato ao adquirente.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: se o imóvel for vendido durante a locação, o novo proprietário nem sempre precisa respeitar o contrato. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 8º), a locação só continua oponível ao adquirente se tiver prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbada na matrícula do imóvel. É o combo completo, porque o Registro de Imóveis serve justamente para dar publicidade e vincular terceiros. Sem isso, o comprador pode, em regra, denunciar a locação e encerrar o vínculo, observadas as exceções legais. Então, para proteger a residência de Zulmira contra a venda do imóvel, não basta só fazer um contrato bonitinho: precisa cumprir esses três requisitos juntos.