Maria, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, atendeu Joana, que desejava proceder ao registro de nascimento de Pedro, então com 15 anos de idade. Na ocasião, não foi apresentada a declaração de nascido vivo, tendo Joana informado que o parto fora feito em casa, por sua mãe. À luz da sistemática vigente, Maria deve:
- A)negar-se a proceder ao registro, salvo se apresentado exame de DNA e declaração de duas testemunhas corroborando as informações de Joana;
Errada. A lei não exige DNA como condição para o registro tardio nem autoriza recusa automatica nessa situação.
- B)orientar Joana a redigir requerimento nos termos regulamentares, proceder à entrevista dos envolvidos e decidir pelo registro ou pela suspeita;
Correta. O oficial orienta o requerimento, realiza as entrevistas/verificacoes regulamentares e decide pelo registro ou pela suspeita.
- C)lavrar termo do requerimento formulado, ouvir as testemunhas apresentadas, bem como a Pedro, e encaminhar os autos ao juízo competente para que decida;
Errada. O encaminhamento imediato ao juízo não e a regra; o oficial decide administrativamente se registra ou se há suspeita.
- D)entrevistar Pedro, instruir o requerimento com as demais informações apresentadas por Joana, solicitar a manifestação do Ministério Público e decidir pelo registro ou pela suspeita;
Errada. A oitiva previa do Ministério Público não aparece como requisito ordinario para o oficial decidir nessa hipótese.
- E)orientar Joana a obter justificativa judicial da prova testemunhal, apresentando os demais elementos de que disponha, decidindo pelo registro ou pela suspeita após a oitiva do Ministério Público.
Errada. Não se exige justificacao judicial previa da prova testemunhal como condição inicial do registro tardio.
Gabarito: B
No registro tardio de nascimento sem DNV, especialmente para registrando com mais de 12 anos, o procedimento e administrativo perante o RCPN: há requerimento, entrevistas dos envolvidos/testemunhas quando cabível e decisão do oficial pelo registro ou pela suspeita. A remessa ao juiz só ocorre se houver suspeita fundada, não como etapa ordinaria obrigatoria.