A sociedade empresária Alfa dividiu em lotes um terreno rural, com o objetivo de realizar a oferta pública para a venda em prestações, e depositou, no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, memorial, planta e demais documentos exigidos. Após serem observados os procedimentos previstos em lei, o oficial constatou que não houve impugnação e que os documentos estavam em ordem; logo, deve:
- A)proceder ao registro do loteamento, dependendo de decisão judicial a autorização para oferta pública dos respectivos lotes;
Incorreta. Não há necessidade de decisão judicial posterior para autorizar a oferta pública quando o procedimento registral esta regular.
- B)proceder ao registro do loteamento, sendo que a inscrição torna inalienáveis as vias de comunicação e os espaços livres constantes da planta;
Correta. Sem impugnacao e com documentos em ordem, o oficial registra o loteamento; a inscricao torna inalienaveis as vias de comunicação e espacos livres constantes da planta.
- C)devolver o expediente ao requerente para que promova o registro do loteamento, com a publicação dos editais correlatos, junto ao juízo competente;
Incorreta. A publicacao dos editais e o processamento ocorrem no próprio procedimento registral; não cabe devolver para registro judicial.
- D)encaminhar os autos ao Ministério Público, com posterior decisão do juízo competente, autorizando a continuação do processo de registro no âmbito do Registro de Imóveis;
Incorreta. A ausencia de impugnacao e a regularidade documental não exigem remessa ao Ministério Público e decisão judicial para prosseguimento.
- E)encaminhar os autos ao juízo competente para decidir sobre o pedido de registro do loteamento, o qual, sendo acolhido, permitirá a averbação dos instrumentos de compra e venda.
Incorreta. O pedido não deve ser encaminhado ao juiz para decisão como etapa ordinaria quando não há impugnacao e os documentos estão em ordem.
Gabarito: B
No parcelamento de terreno rural submetido ao regime de oferta pública para venda em prestações, estando regular a documentação e inexistindo impugnacao, o oficial procede ao registro. A inscricao produz efeito real relevante: torna inalienaveis as vias de comunicação e os espacos livres constantes do memorial e da planta.