Considere as seguintes assertivas acerca da Lei de Registros Públicos: I. A pessoa reconhecidamente pobre está isenta do pagamento de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, devendo constar nestas sua condição de carência. II. É vedada a inserção de informações acerca da existência de bens da pessoa falecida no assento de óbito. III. O registro poderá ser retificado de ofício, independentemente de prévia autorização judicial, em casos de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro ou folha. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)III.
Correta. Apenas a assertiva III está certa.
- B)I e II.
Incorreta. A assertiva I erra ao exigir indicacao da condição de carencia e a II erra ao vedar informacao que a LRP exige no obito.
- C)I.
Incorreta. A assertiva I não é correta, pois a certidao não pode trazer expressao de pobreza ou carencia.
- D)II e III.
Incorreta. A assertiva II e falsa; o assento de obito deve indicar existencia de bens e de herdeiros menores ou interditos.
- E)II.
Incorreta. A assertiva II não está correta.
Gabarito: A
Na LRP, a gratuidade do registro de nascimento, do assento de obito e da primeira certidao não autoriza expor pobreza ou carencia na certidao. O assento de obito deve conter, entre outros dados, se a pessoa deixou bens e herdeiros menores ou interditos. Já algumas inexatidoes materiais, como erro na ordem cronologica e sucessiva da numeracao de livro ou folha, admitem retificacao de ofício sem autorizacao judicial previa.