A Defensoria Pública do Ceará, em campanha para o combate ao déficit de registro civil, elaborou programa de conscientização a respeito das regras do registro civil de nascimento. O assunto ganhou especial atenção em razão do número de pessoas que foram impedidas de se vacinar contra a Covid-19 por ausência de documentos de identificação. Assim, considerando as regras de registro civil de pessoas naturais
- A)o nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias.
Correta, porque o art. 50 da Lei 6.015/1973 prevê o registro no lugar do parto ou da residência dos pais, em 15 dias.
- B)no caso de a criança morrer na ocasião do parto, ainda que tenha respirado, é feito somente o assento do óbito.
Errada, porque se a criança nasceu com vida, ainda que venha a falecer logo em seguida, devem ser feitos os assentos de nascimento e de óbito.
- C)em caso de falta dos pais ou de impedimento de um deles, o dever de registrar o nascimento passa aos administradores de hospitais ou aos médicos e parteiras que tiverem assistido o parto, ainda que haja parente próximo capaz e presente no local.
Errada, porque a lei estabelece uma ordem de legitimados para declarar o nascimento e não pula diretamente para administradores de hospitais, médicos ou parteiras se houver parente próximo apto e presente.
- D)os índios, ainda que não integrados, estão obrigados à inscrição do nascimento.
Errada, porque a afirmação é absoluta demais e ignora o regime jurídico específico aplicável aos indígenas, que não se resume a uma obrigação simples e automática nos termos narrados.
- E)o nascimento que ocorrer em local cuja distância superar mais de trinta quilômetros da sede do cartório poderá ser registrado em prazo ampliado de até 45 dias da data do nascimento.
Errada, porque o prazo legal não é de 45 dias; a ampliação prevista em lei para certas hipóteses é diferente da indicada na alternativa.
Gabarito: A
No Registro Civil de Pessoas Naturais, o nascimento é o primeiro passo da vida jurídica da pessoa e, por isso, a lei facilita bastante esse ato. A regra está na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): o nascimento deve ser levado a registro no lugar em que ocorreu o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 15 dias. É a norma básica que a banca adora cobrar com pequenas trocas de prazo e local. Esse prazo pode ser ampliado em algumas hipóteses previstas em lei, mas não é porque o enunciado falou em distância ou em situação difícil que você pode chutar qualquer número. O prazo de 15 dias é a regra, e a ampliação legal não corresponde ao que a alternativa E sugeriu. A FCC costuma misturar prazos parecidos para ver se você confunde 15 dias com 3 meses, ou 30 km com outros critérios. Outra pegadinha clássica é sobre quem deve fazer o registro. Se os pais não comparecem ou estão impedidos, a lei chama outras pessoas em ordem de preferência, e não sai entregando a tarefa para qualquer um que esteja por perto. Também não é correto dizer que, se a criança nasceu e depois morreu, faz-se apenas o óbito: se houve vida extrauterina, ainda que por pouco tempo, registram-se nascimento e óbito. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 50 da Lei de Registros Públicos: registro no local do parto ou na residência dos pais, dentro de 15 dias. É o tipo de questão em que o candidato precisa separar o que é regra geral do que é exceção bem específica.