A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome, assim entendido o prenome e os apelidos de família, estabelece, como regra, sua imutabilidade. Contudo, é admitida a alteração do nome: I. Em caso de erros de grafia ocorridos no momento da lavratura do assento de nascimento. II. Se o prenome causar a seu detentor situação vexatória, expondo-o ao ridículo. III. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil, admitida, nesse caso, a mudança do nome de família. Está correto o que se afirma em
- A)III, apenas.
Errada, porque o item III não está correto nos termos cobrados pela lei e pela banca.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois a LRP admite a correção de erro de grafia e a alteração de prenome vexatório.
- C)I, II e III.
Errada, porque o item III não se sustenta como hipótese válida na forma apresentada.
- D)II e III, apenas
Errada, porque o item I também é admitido pela Lei de Registros Públicos.
- E)I e III, apenas.
Errada, porque o item II é expressamente admitido quando o prenome expõe a pessoa ao ridículo.
Gabarito: B
O nome civil, em regra, é imutável. A ideia é simples: o Registro Civil dá estabilidade e segurança jurídica, para que a pessoa não fique trocando de nome como quem troca de roupa. Mas a Lei 6.015/1973 abre algumas portas bem conhecidas para a alteração, principalmente quando existe erro evidente ou quando o nome vira motivo de constrangimento. No caso da grafia errada no assento de nascimento, a correção é admitida, porque aqui não há propriamente mudança de identidade, mas ajuste do registro para refletir corretamente o nome da pessoa. Já o prenome vexatório também pode ser alterado, porque ninguém é obrigado a carregar um nome que o exponha ao ridículo. Isso decorre da própria LRP e é reforçado pela lógica constitucional da dignidade da pessoa humana. A terceira afirmação é o ponto que derruba a questão. No primeiro ano após a maioridade, a lei realmente prevê a possibilidade de alteração do nome, mas a banca cobra a hipótese nos limites legais, e não do jeito amplo descrito no item. Por isso, o item III fica incorreto. Resultado: corretos apenas os itens I e II, que levam ao gabarito B. Em prova de Registro Público, pense assim: erro de grafia corrige; prenome vexatório troca; já a mudança por maioridade tem disciplina legal específica e não pode ser ampliada por interpretação solta.