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Direito Notarial e Registral · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

Gabarito: C

Depois da Lei 14.382/2022, a pessoa registrada pode, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente e sem motivacao a alteração de prenome, independentemente de decisão judicial, com averbacao e publicacao em meio eletronico. A mudanca imotivada extrajudicial só pode ocorrer uma vez, mas a via judicial continua possível conforme o caso.

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