Uma pessoa em situação de rua comparece ao núcleo da Defensoria Pública que atua na comarca de Feira de Santana buscando atendimento. O problema narrado pela pessoa consiste na inexistência de qualquer documento de registro civil. Após diligências, o defensor público constata que a pessoa nunca teve formalizada a sua existência junto aos órgãos responsáveis e consegue obter a declaração de nascido vivo. Nessas circunstâncias,
- A)uma vez ultrapassado o prazo legal para o registro do nascimento, configura-se hipótese de processo necessário, de modo que para a realização do registro civil de tal pessoa não haverá outra forma a não ser o ajuizamento de ação judicial.
Errada, porque o atraso no registro nao gera automaticamente processo judicial necessario, ja que existe via administrativa para o registro tardio.
- B)caberá exclusivamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais verificar as provas suficientes e decidir a respeito de eventual declaração falsa.
Errada, porque o Oficial pode analisar os elementos do pedido, mas nao decide sozinho sobre eventual falsidade como se fosse autoridade investigativa ou sancionadora.
- C)uma vez ultrapassado o prazo legal para o registro do nascimento, deverá ser realizado o registro tardio, de competência do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Certa, porque, passado o prazo legal, a providencia adequada e o registro tardio perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- D)a declaração de nascimento somente pode ser registrada mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado e recolhimento de multa correspondente a 1/10 do salário mínimo da região.
Errada, porque nao e caso de despacho judicial obrigatorio nem de multa nesses termos, ja que o registro tardio pode seguir via administrativa.
- E)o registro de nascimento deve ser realizado normalmente, sem qualquer outra exigência ou consequência jurídica, uma vez que inexiste prazo de qualquer natureza para a realização de tais assentos.
Errada, porque existe sim prazo legal para o registro de nascimento, e seu descumprimento pode exigir a forma tardia de assento.
Gabarito: C
No Registro Civil das Pessoas Naturais, o nascimento deve ser levado a registro no prazo legal. Se esse prazo passa, isso nao transforma a situacao em uma "causa judicial obrigatoria". O que existe e o registro tardio, feito diretamente no cartorio, com procedimento proprio perante o Oficial de Registro Civil, sem necessidade automatica de acao judicial. A ideia central e simples: a pessoa nao fica sem registro porque perdeu o prazo; o sistema oferece uma via administrativa para corrigir isso. No caso da pessoa em situacao de rua, a obtencao da Declaracao de Nascido Vivo ajuda a comprovar o fato essencial para o assento. A Lei de Registros Publicos admite o registro fora do prazo pelas vias administrativas cabiveis, e os provimentos administrativos do CNJ reforcam a facilitacao do registro tardio, especialmente para reduzir o sub-registro. Ou seja, o foco e garantir o direito ao nome, a personalidade juridica e ao proprio acesso a documentos. Por isso, o gabarito e a letra C: ultrapassado o prazo legal, deve ser realizado o registro tardio, de competencia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Em termos praticos, o cartorio faz a qualificacao do pedido e verifica os elementos apresentados, inclusive a declaracao de nascido vivo, sem presumir que tudo vai para o Judiciario. Processo judicial e excecao, nao regra. O registro civil nao gosta de burocracia desnecessaria, e nesse tema a banca adora testar isso.