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Direito Notarial e Registral · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Em relação aos créditos que são objeto do regime fiduciário, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Quando a lei cria o regime fiduciário sobre créditos, ela faz uma espécie de "caixinha separada": esses créditos não se misturam com o patrimônio da companhia securitizadora. A lógica é proteger os investidores e garantir que o dinheiro arrecadado com aqueles créditos tenha um destino bem amarrado. Isso aparece na Lei 9.514/1997, que disciplina a securitização de créditos imobiliários e o regime fiduciário. No regime fiduciário, os créditos ficam afetados a uma finalidade específica. Eles servem primeiro para pagar os títulos emitidos naquela operação e, no caminho, também bancam os custos de administração e as obrigações fiscais relacionadas. Ou seja, não é uma reserva livre para a empresa fazer o que quiser. É patrimônio separado, com destino legalmente vinculado. Por isso, o item D está correto: os créditos destinados ao regime fiduciário se destinam exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, além do pagamento dos respectivos custos de administração e das obrigações fiscais. Essa é exatamente a função do patrimônio separado no regime fiduciário. As demais alternativas tentam confundir você com ideias opostas: mistura de patrimônio, possibilidade de execução por credores da companhia, ou permanência integrada ao patrimônio da securitizadora. O espírito da lei é justamente o contrário: blindar o ativo afetado e impedir que ele vire "menu livre" para credores alheios à operação.

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