Em relação aos créditos que são objeto do regime fiduciário, assinale a alternativa correta.
- A)Constituem patrimônio integrado, que se confunde com o da companhia securitizadora.
Errada, porque no regime fiduciário os créditos não se confundem com o patrimônio da companhia securitizadora; eles formam patrimônio separado.
- B)São passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da companhia securitizadora.
Errada, porque esses créditos não podem ser livremente atingidos por credores da securitizadora, justamente por estarem afetados ao regime fiduciário.
- C)Manter-se-ão integrados ao patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados.
Errada, porque os créditos não permanecem integrados ao patrimônio da securitizadora até o resgate final; eles ficam segregados como patrimônio separado.
- D)Destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais.
Certa, porque a lei destina esses créditos exclusivamente ao pagamento dos títulos vinculados, além dos custos de administração e das obrigações fiscais.
Gabarito: D
Quando a lei cria o regime fiduciário sobre créditos, ela faz uma espécie de "caixinha separada": esses créditos não se misturam com o patrimônio da companhia securitizadora. A lógica é proteger os investidores e garantir que o dinheiro arrecadado com aqueles créditos tenha um destino bem amarrado. Isso aparece na Lei 9.514/1997, que disciplina a securitização de créditos imobiliários e o regime fiduciário. No regime fiduciário, os créditos ficam afetados a uma finalidade específica. Eles servem primeiro para pagar os títulos emitidos naquela operação e, no caminho, também bancam os custos de administração e as obrigações fiscais relacionadas. Ou seja, não é uma reserva livre para a empresa fazer o que quiser. É patrimônio separado, com destino legalmente vinculado. Por isso, o item D está correto: os créditos destinados ao regime fiduciário se destinam exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, além do pagamento dos respectivos custos de administração e das obrigações fiscais. Essa é exatamente a função do patrimônio separado no regime fiduciário. As demais alternativas tentam confundir você com ideias opostas: mistura de patrimônio, possibilidade de execução por credores da companhia, ou permanência integrada ao patrimônio da securitizadora. O espírito da lei é justamente o contrário: blindar o ativo afetado e impedir que ele vire "menu livre" para credores alheios à operação.