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Direito Notarial e Registral · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Takashi IB é advogado e procura saber das funções públicas onde possa exercer os seus conhecimentos jurídicos. Com larga experiência nas áreas do Direito Civil e Processual, opta por realizar concurso para serviços notariais e de registro. Após obter aprovação, é indicado para atuar no município VB. Após os 5 (cinco) anos de atividade notarial verifica que o serviço notarial do município XB vagou, gerando seu interesse em mudar de local de exercício. Nos termos da Constituição Federal, vagando uma serventia, o concurso de provimento ou remoção deverá ocorrer até:

Gabarito: A

A Constituição Federal trata os serviços notariais e de registro como exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após concurso público de provas e títulos. Em regra, quem entra no cartório não “escolhe” livremente o lugar: a vaga surge, o cargo/serventia fica aberto e o provimento ou a remoção dependem de concurso, conforme o caso. O ponto cobrado aqui é um prazo constitucional importante: vagando uma serventia, o concurso de provimento ou de remoção deve ser aberto em até 6 meses. Essa regra está no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, e costuma cair em prova de forma bem objetiva, quase como um lembrete de agenda do legislador. Então, se a serventia do município XB ficou vaga, a Administração não pode deixar o assunto “para quando der vontade”. O concurso precisa ser providenciado dentro do prazo constitucional, garantindo continuidade do serviço e observância da regra do concurso público. Por isso o gabarito é a letra A: o prazo máximo é de 6 meses. A banca costuma cobrar esse número de forma direta, sem rodeios, então vale guardar como número de prova: vagou, tem que movimentar o concurso em até 6 meses.

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