Em relação ao inventário feito por escritura pública, assinale a afirmativa correta.
- A)É documento hábil para qualquer ato de registro, exceto o registro imobiliário.
Errada, porque a escritura pública de inventário pode sim servir para atos registrais, inclusive relacionados a bens imóveis, desde que observados os requisitos legais.
- B)É documento hábil para levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras.
Certa, pois a escritura de inventário é documento hábil para o levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras.
- C)É documento válido para a realização do inventário, mesmo que existam herdeiros menores e incapazes.
Errada, porque a via extrajudicial só é admitida quando todos os herdeiros são capazes e concordes; a existência de menor ou incapaz exige via judicial.
- D)É documento que deve ser assinado por todos os herdeiros e pelo tabelião, não sendo necessária a intervenção, assistência ou assinatura de advogado no ato notarial.
Errada, porque a assistência de advogado é obrigatória no inventário por escritura pública, nos termos do CPC.
Gabarito: B
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública, é uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver a sucessão quando a lei permite. A regra está no art. 610, §1º, do CPC: se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com assistência de advogado. Não é qualquer situação, nem vale para “tapar buraco” de incapacidade de herdeiro ou falta de consenso. A grande sacada da questão está na utilidade da escritura. Ela não serve só para partilhar bens entre os herdeiros: também é documento hábil para levantar valores deixados pelo falecido em instituições financeiras, como saldo de conta, aplicação e outros créditos. Por isso, a alternativa B está correta. Na prática, a escritura funciona como um título apto a provar a sucessão e permitir o recebimento desses valores, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Já o erro clássico é achar que a escritura dispensa advogado ou que vale para qualquer caso. Não vale: a presença de advogado é exigida pelo CPC, e a existência de herdeiro menor ou incapaz afasta a via extrajudicial. Então, aqui, o ponto certo é simples: a escritura de inventário é útil e eficiente, mas dentro de limites bem definidos pela lei.