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Direito Notarial e Registral · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Em relação ao inventário feito por escritura pública, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública, é uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver a sucessão quando a lei permite. A regra está no art. 610, §1º, do CPC: se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com assistência de advogado. Não é qualquer situação, nem vale para “tapar buraco” de incapacidade de herdeiro ou falta de consenso. A grande sacada da questão está na utilidade da escritura. Ela não serve só para partilhar bens entre os herdeiros: também é documento hábil para levantar valores deixados pelo falecido em instituições financeiras, como saldo de conta, aplicação e outros créditos. Por isso, a alternativa B está correta. Na prática, a escritura funciona como um título apto a provar a sucessão e permitir o recebimento desses valores, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Já o erro clássico é achar que a escritura dispensa advogado ou que vale para qualquer caso. Não vale: a presença de advogado é exigida pelo CPC, e a existência de herdeiro menor ou incapaz afasta a via extrajudicial. Então, aqui, o ponto certo é simples: a escritura de inventário é útil e eficiente, mas dentro de limites bem definidos pela lei.

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