Ao apurar falta imputada a um notário, o juiz competente poderá decretar, caso entenda necessário,
- A)o afastamento do titular do serviço, por suspensão, devendo nomear um interventor principal e um adjunto.
Incorreta. A lei fala em designacao de interventor para responder pelo serviço, não em interventor principal e adjunto como requisito.
- B)a perda temporária da delegação, mantido o recebimento da renda da serventia por até três meses, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
Incorreta. Não há perda temporária da delegação com manutencao integral da renda da serventia por até três meses.
- C)a perda temporária da delegação, devendo nomear como tabelião temporário aquele que seja apontado pelo titular como o que responde em suas ausências e impedimentos.
Incorreta. O mecanismo legal não e perda temporária da delegação nem nomeação de tabeliao temporario indicado pelo próprio titular.
- D)a perda temporária da delegação, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
Incorreta. Apesar de mencionar metade da renda liquida, erra ao qualificar a medida como perda temporária da delegação.
- E)o afastamento do titular do serviço, por suspensão, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração.
Correta. O juiz pode decretar o afastamento do titular por suspensão preventiva, mantendo-se metade da renda liquida enquanto durar a apuracao.
Gabarito: E
Na apuracao de falta disciplinar imputada a notario ou registrador, a Lei n. 8.935/1994 permite o afastamento preventivo do titular, por suspensão, quando necessário a instrucao. Durante a apuracao, designa-se interventor para responder pelo serviço e preserva-se ao titular metade da renda liquida da serventia, até o desfecho do procedimento.