Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil
- A)apenas mediante comprovante de cirurgia de transgenitalização.
Errada, porque a cirurgia de transgenitalização não é requisito para a alteração do nome e do gênero no registro civil.
- B)desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero.
Errada, porque também não se exige procedimento corporal de readequação para que a retificação seja feita.
- C)somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.
Errada, pois não há essa exigência de idade mínima de 16 anos nem de presença dos pais ou responsáveis para esse caso.
- D)desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.
Certa, porque a alteração pode ser feita com a declaração direta de vontade da pessoa perante o Registro Civil.
- E)desde que apresentem laudo de médico perito.
Errada, porque não é necessário laudo de médico perito para viabilizar a retificação registral.
Gabarito: D
A regra hoje é bem mais simples do que muita gente imagina: a pessoa transgênero pode alterar prenome e gênero no registro civil com base na sua própria vontade, sem precisar provar cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou decisão judicial. O ponto central é a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade e à autodeterminação. O STF, no julgamento da ADI 4275, consolidou esse entendimento, permitindo a retificação diretamente no Registro Civil. Na prática, isso significa que o cartório não pode transformar a vida da pessoa em um “checklist” médico. A identidade de gênero não depende de procedimento corporal, porque o que importa é a vivência e a manifestação de vontade do interessado. Depois, o CNJ regulamentou o tema, especialmente com o Provimento 73/2018, orientando o procedimento administrativo para a alteração. Por isso, o gabarito é a letra D. A mudança pode ser feita desde que a pessoa declare sua vontade diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem exigência de cirurgia, laudo pericial ou idade mínima específica para esse ato. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: vontade da pessoa + registro civil = caminho correto.