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Direito Notarial e Registral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil

Gabarito: D

A regra hoje é bem mais simples do que muita gente imagina: a pessoa transgênero pode alterar prenome e gênero no registro civil com base na sua própria vontade, sem precisar provar cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou decisão judicial. O ponto central é a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade e à autodeterminação. O STF, no julgamento da ADI 4275, consolidou esse entendimento, permitindo a retificação diretamente no Registro Civil. Na prática, isso significa que o cartório não pode transformar a vida da pessoa em um “checklist” médico. A identidade de gênero não depende de procedimento corporal, porque o que importa é a vivência e a manifestação de vontade do interessado. Depois, o CNJ regulamentou o tema, especialmente com o Provimento 73/2018, orientando o procedimento administrativo para a alteração. Por isso, o gabarito é a letra D. A mudança pode ser feita desde que a pessoa declare sua vontade diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem exigência de cirurgia, laudo pericial ou idade mínima específica para esse ato. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: vontade da pessoa + registro civil = caminho correto.

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