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Direito Notarial e Registral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Presume-se pertencer à pessoa em cujo nome o imóvel se encontra registrado no cartório competente segundo o principio da

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: o registro imobiliário não serve só para organizar papelada, ele também cria uma presunção de verdade. Por isso, quem aparece como titular no cartório é presumido, em regra, como dono do imóvel. Essa é a lógica da fé pública registral: o que está lançado no registro goza de presunção de autenticidade e legitimidade, até prova em contrário. No Direito Registral, isso ajuda a dar segurança às relações jurídicas. Se todo mundo pudesse ignorar o que está no cartório, o registro viraria enfeite. A matrícula, então, funciona como a vitrine oficial da situação do imóvel. A questão descreve justamente essa presunção de pertencimento em favor de quem figura no registro competente. Por isso, o gabarito é a letra A, fé pública. A doutrina registra essa presunção como relativa, ou seja, pode ser afastada por prova judicial em sentido contrário. Já o princípio da publicidade explica que o registro torna o ato oponível e acessível a terceiros, mas não é ele, sozinho, que traduz essa presunção de titularidade. Aqui a banca quer a ideia de confiabilidade do assento registral, e não apenas de divulgação do ato.

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