Presume-se pertencer à pessoa em cujo nome o imóvel se encontra registrado no cartório competente segundo o principio da
- A)fé pública.
Correta, porque a presunção de que o titular registrado é o verdadeiro dono decorre da fé pública registral.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade significa dar conhecimento e oponibilidade a terceiros, não a presunção de titularidade.
- C)disponibilidade.
Errada, porque disponibilidade trata da possibilidade jurídica de alienar ou gravar o bem, e não da presunção de propriedade.
- D)legalidade.
Errada, porque legalidade é o controle de conformidade do ato com a lei, feito pelo registrador.
- E)especialidade.
Errada, porque especialidade exige identificação precisa do bem e das partes, mas não presume quem é o proprietário.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: o registro imobiliário não serve só para organizar papelada, ele também cria uma presunção de verdade. Por isso, quem aparece como titular no cartório é presumido, em regra, como dono do imóvel. Essa é a lógica da fé pública registral: o que está lançado no registro goza de presunção de autenticidade e legitimidade, até prova em contrário. No Direito Registral, isso ajuda a dar segurança às relações jurídicas. Se todo mundo pudesse ignorar o que está no cartório, o registro viraria enfeite. A matrícula, então, funciona como a vitrine oficial da situação do imóvel. A questão descreve justamente essa presunção de pertencimento em favor de quem figura no registro competente. Por isso, o gabarito é a letra A, fé pública. A doutrina registra essa presunção como relativa, ou seja, pode ser afastada por prova judicial em sentido contrário. Já o princípio da publicidade explica que o registro torna o ato oponível e acessível a terceiros, mas não é ele, sozinho, que traduz essa presunção de titularidade. Aqui a banca quer a ideia de confiabilidade do assento registral, e não apenas de divulgação do ato.